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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO-LEI Nº 246, DE 28 DE FEVEREIRO DE 1967.

Modifica o Decreto-Lei nº 113, de 25 de janeiro de 1967, e o Regimento de Custas da Justiça do Distrito Federal.

        O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 9º, § 2º, do Ato Institucional nº 4, de 7 de dezembro de 1966,

        decreta:

        Art. 1º O art. 23 do Decreto-Lei nº 113, de 25 de janeiro de 1967, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 23. Ficam desdobrados em 1º, 2º e 3º Tabelionato de Notas os atualmente existentes, com as atribuições constantes dos arts. 55, 56 e 57, da Lei nº 3.754, de 14 de abril de 1960."

        Art. 2º O art. 20 do Decreto-Lei nº 115, de 25 de janeiro de 1967, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 20. Fica criada a taxa judiciária, destinada a contribuir para a construção do Palácio da Justiça, que será cobrada sôbre o valor da causa, na seguinte proporção:

a) até o valor de NCr$1.000,00 - 2%.

b) de NCr$1.001,00 a NCr$5.000,00 - 1%.

c) pelo que exceder a NCr$5.000,00 - 0,5%, até o limite de NCr$300,00."

        Art. 3º Êste Decreto-Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

        Brasília, 28 de fevereiro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.

H. CASTELLO BRANCO
Carlos Medeiros Silva

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 28.2.1967

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