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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO-LEI Nº 8.991, DE 16 DE FEVEREIRO DE 1946.

Dispõe sôbre o preenchimento de funções de assistente da Tabela Numérica de mensalistas da Escola de Agronomia Eliseu Maciel.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

Decreta:

Art. 1º – As funções de assistente de Ensino, da Tabela Numérica de Mensalistas da Escola de Agronomia Eliseu Maciel, criada pelo Decreto nº 20.423, de 17 de Janeiro de 1946, serão preenchidas pelos atuais assistentes da mesma Escola, de conformidade com o dispôsto no art. 2º do Decreto-lei nº 7.970, de 19 de Setembro de 1945, processando-se a admissão de acôrdo com o art. 30 do Decreto-lei nº 5.175, de 7 de Janeiro de 1943, alterado pelo de nº 8.201, de 21 de Novembro de 1946.

Parágrafo único – As vagas que se verificarem, na série funcional de Assistente de Ensino da Tabela Numérica de Mensalistas daquela Escola serão preenchidas de acôrdo com o dispôsto no art. 31, do Decreto-lei nº 5.175, de 7 de Janeiro de 1943, alterado pelo de nº 8.201, de 21 de Novembro de 1945.

Art. 2º – Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 16 de Fevereiro de 1946, 125º da Independência e 58º da República.

Eurico G. Dutra.

Netto Campelo Junior

Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.2.1946

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