Brasão das Armas Nacionais da República Federativa do Brasil

Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para
Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 11.389, DE 20 DE JANEIRO DE 2023

Vigência

Altera o Decreto nº 11.336, de 1º de janeiro de 2023, o Decreto nº 11.350, de 1º de janeiro de 2023, o Decreto nº 11.355, de 1º de janeiro de 2023, e o Decreto nº 11.365, de 1º de janeiro de 2023.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º  O Anexo II ao Decreto nº 11.336, de 1º de janeiro de 2023, passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo I a este Decreto.

Art. 2º  O Anexo I ao Decreto nº 11.350, de 1º de janeiro de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:   (Revogado pelo Decreto nº 11.492, de 2023)   (Vigência)

Art. 9º  .......................................................................................................

I - executar as atividades de ouvidoria previstas no art. 13 da Lei nº 13.460, de 26 de junho de 2017, e no art. 10 do Decreto nº 9.492, de 5 de setembro de 2018;

..........................................................................................................” (NR)

Art. 3º  O Decreto nº 11.355, de 1º de janeiro de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 2º  .......................................................................................................

.....................................................................................................................

IV - quatorze CCE 1.13;

.....................................................................................................................

XVI - dez FCE 1.13;

...........................................................................................................” (NR)

Art. 4º  O Anexo II ao Decreto nº 11.355, de 2023, passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo II a este Decreto.        (Revogado pelo Decreto nº 11.780, de 2023)    Vigência

Art. 5º  O Anexo III ao Decreto nº 11.355, de 2023, passa a vigorar na forma do Anexo III a este Decreto.

Art. 6º  O Anexo III ao Decreto nº 11.365, de 1º de janeiro de 2023, passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo IV a este Decreto.

Art. 7º  Ficam revogados:

I - o art. 37 do Anexo I ao Decreto nº 11.330, de 1º de janeiro de 2023;

II - os seguintes dispositivos do Anexo I ao Decreto nº 11.344, de 1º de janeiro de 2023:

a) a alínea “b” do inciso I do caput do art. 2º; e

b) o art. 4º; e

III - os seguintes dispositivos do Anexo I ao Decreto nº 11.348, de 1º de janeiro de 2023:

a) a alínea “i” do inciso III do caput do art. 2º; e

b) o art. 74.

Art. 8º  Este Decreto entra em vigor em 24 de janeiro de 2023.

Brasília, 20 de janeiro de 2023; 202º da Independência e 135º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Esther Dweck

Rui Costa dos Santos

Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.1.2023 - Edição extra.

ANEXO I

(Anexo II ao Decreto nº 11.336, de 1º de janeiro de 2023)

“a) ...............................................................................................................

......................................................................................................................

DIRETORIA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA A ESTADOS, DISTRITO FEDERAL E MUNICÍPIOS

1

Diretor

CCE 1.15

Coordenação-Geral

1

Coordenador-Geral

CCE 1.13

Coordenação-Geral

1

Coordenador-Geral

FCE 1.13

Coordenação

2

Coordenador

CCE 1.10

Coordenação

2

Coordenador

FCE 1.10

Divisão

2

Chefe

CCE 1.07

Divisão

2

Chefe

FCE 1.07

 

 

 

 

SECRETARIA DE CIDADANIA E DIVERSIDADE CULTURAL

1

Secretário

CCE 1.17

......................................................................................................................

DIRETORIA DE PRESERVAÇÃO E DIFUSÃO AUDIOVISUAL

1

Diretor

CCE 1.15

......................................................................................................................

ESCRITÓRIOS ESTADUAIS

 

 

 

Coordenação

27

Coordenador

CCE 1.10

Divisão

27

Chefe

CCE 1.07

Divisão

9

Chefe

FCE 1.07

Serviço

18

Chefe

FCE 1.05

............................................................................................................” (NR)

ANEXO II

(Anexo II ao Decreto nº 11.355, de 1º de janeiro de 2023)      (Revogado pelo Decreto nº 11.780, de 2023)    Vigência

“a) ................................................................................................................

.................................................................................................................

CONSULTORIA JURÍDICA

1

Consultor Jurídico

FCE 1.15

......................................................................................................................

DEPARTAMENTO DE MEDIAÇÃO E CONCILIAÇÃO DE CONFLITOS FUNDIÁRIOS INDÍGENAS

1

Diretor

CCE 1.15

Coordenação-Geral

1

Coordenador-Geral

CCE 1.13

Coordenação-Geral

1

Coordenador-Geral

FCE 1.13

 

2

Chefe de Projeto II

FCE 3.07

 

 

 

 

SECRETARIA-EXECUTIVA

1

Secretário-Executivo

CCE 1.18

......................................................................................................................

b) .................................................................................................................

CÓDIGO

CCE-UNITÁRIO

ESTRUTURA MPI

QTD.

VALOR TOTAL

CCE 1.18

6,41

1

6,41

SUBTOTAL 1

1

6,41

CCE 1.17

6,27

3

18,81

CCE 1.15

5,04

10

50,40

CCE 1.14

4,31

2

8,62

CCE 1.13

3,84

14

53,76

CCE 1.10

2,12

21

44,52

CCE 1.09

1,67

1

1,67

CCE 1.07

1,39

23

31,97

CCE 2.15

5,04

1

5,04

CCE 2.13

3,84

4

15,36

CCE 2.10

2,12

9

19,08

CCE 2.07

1,39

1

1,39

CCE 3.13

3,84

1

3,84

CCE 3.10

2,12

2

4,24

SUBTOTAL 2

92

258,70

FCE 1.15

3,03

2

6,06

FCE 1.14

2,59

1

2,59

FCE 1.13

2,30

10

23,00

FCE 1.10

1,27

11

13,97

FCE 1.07

0,83

10

8,30

FCE 2.13

2,30

1

2,30

FCE 2.10

1,27

3

3,81

FCE 2.07

0,83

4

3,32

FCE 3.10

1,27

1

1,27

FCE 3.07

0,83

2

1,66

SUBTOTAL 3

45

66,28

TOTAL

138

331,39

” (NR)

ANEXO III

(Anexo III ao Decreto nº 11.355, de 1º de janeiro de 2023)

“REMANEJAMENTO DE CARGOS COMISSIONADOS EXECUTIVOS - CCE E DE FUNÇÕES COMISSIONADAS EXECUTIVAS - FCE DA SECRETARIA DE GESTÃO E INOVAÇÃO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS PARA O MINISTÉRIO DOS POVOS INDÍGENAS

CÓDIGO

CCE-UNTÁRIO

DA SEGES/MGI PARA O MPI

QTD.

VALOR TOTAL

CCE 1.17

6,27

3

18,81

CCE 1.15

5,04

10

50,40

CCE 1.14

4,31

2

8,62

CCE 1.13

3,84

14

53,76

CCE 1.10

2,12

21

44,52

CCE 1.09

1,67

1

1,67

CCE 1.07

1,39

23

31,97

CCE 2.15

5,04

1

5,04

CCE 2.13

3,84

4

15,36

CCE 2.10

2,12

9

19,08

CCE 2.07

1,39

1

1,39

CCE 3.13

3,84

1

3,84

CCE 3.10

2,12

2

4,24

SUBTOTAL 1

92

258,70

FCE 1.15

3,03

2

6,06

FCE 1.14

2,59

1

2,59

FCE 1.13

2,30

10

23,00

FCE 1.10

1,27

11

13,97

FCE 1.07

0,83

10

8,30

FCE 2.13

2,30

1

2,30

FCE 2.10

1,27

3

3,81

FCE 2.07

0,83

4

3,32

FCE 3.10

1,27

1

1,27

FCE 3.07

0,83

2

1,66

SUBTOTAL 2

45

66,28

TOTAL

137

324,98

” (NR)

ANEXO IV

(Anexo III ao Decreto nº 11.365, de 1º de janeiro de 2023)

“NOVA DENOMINAÇÃO E ALOCAÇÃO DOS CARGOS COMISSIONADOS EXECUTIVOS - CCE 18 DOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO PODER EXECUTIVO FEDERAL A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2023

......................................................................................................................

7

Secretário Especial para o Programa de Parcerias de Investimentos da Casa Civil da Presidência da República

......................................................................................................................

” (NR)

*