Brasão das Armas Nacionais da República Federativa do Brasil

Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 11.160, DE 2 DE AGOSTO DE 2022

 (Revogado pelo Decreto nº 11.253, de 2022)    Vigência

Altera o Decreto nº 5.751, de 12 de abril de 2006, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e das Funções Gratificadas do Comando do Exército do Ministério da Defesa e remaneja cargo em comissão.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea “a”, da Constituição, 

DECRETA: 

Art. 1º  Fica remanejado, na forma do Anexo I, da Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia para o Comando do Exército do Ministério da Defesa, um Cargo Comissionado Executivo - CCE 2.10.

Art. 2º  O Anexo II ao Decreto nº 5.751, de 12 de abril de 2006, passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo II a este Decreto.

Art. 3º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 2 de agosto de 2022; 201º da Independência e 134º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO
Paulo Sérgio Nogueira de Oliveira
Paulo Guedes

Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.8.2022

ANEXO

REMANEJAMENTO DE CARGO COMISSIONADO EXECUTIVO - CCE DA SECRETARIA DE GESTÃO DA SECRETARIA ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA PARA O COMANDO DO EXÉRCITO DO MINISTÉRIO DA DEFESA

CÓDIGO

CCE-UNITÁRIO

DA SEGES/ME PARA O COMANDO DO EXÉRCITO

QTD.

VALOR TOTAL

CCE 2.10

2,12

1

2,12

 

 

ANEXO II

(Anexo II ao Decreto nº 5.751, de 12 de abril de 2006) 

“a) ...................................................................................................................

UNIDADE

CARGO/ FUNÇÃO Nº

DENOMINAÇÃO CARGO/FUNÇÃO

NE/DAS/FG/

FCPE/CCE

....................................................................................................................

COMANDOS MILITARES DE ÁREA

 

 

 

 

2

Assessor Técnico

DAS 102.3

 

1

Assessor Técnico

CCE 2.10

 

7

Assistente

DAS 102.2

Serviço

12

Chefe

DAS 101.1

 

14

Assistente Técnico

DAS 102.1

 

2

Assistente Técnico

FCPE 102.1

....................................................................................................................

b) .........................................................................................................................

CÓDIGO

DAS-UNITÁRIO

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO NOVA

QTD.

VALOR TOTAL

QTD.

VALOR TOTAL

NE

6,41

1

6,41

1

6,41

SUBTOTAL 1

1

6,41

1

6,41

DAS 101.3

2,10

1

2,10

1

2,10

DAS 101.2

1,27

4

5,08

4

5,08

DAS 101.1

1,00

20

20,00

20

20,00

DAS 102.3

2,10

30

63,00

30

63,00

DAS 102.2

1,27

25

31,75

25

31,75

DAS 102.1

1,00

21

21,00

21

21,00

SUBTOTAL 2

101

142,93

101

142,93

CCE 2.10

2,12

-

-

1

2,12

SUBTOTAL 3

-

-

1

2,12

FCPE 102.3

1,26

2

2,52

2

2,52

FCPE 102.2

0,76

8

6,08

8

6,08

FCPE 102.1

0,60

2

1,20

2

1,20

SUBTOTAL 4

12

9,80

12

9,80

FG-1

0,20

64

12,80

64

12,80

FG-2

0,15

69

10,35

69

10,35

FG-3

0,12

74

8,88

74

8,88

SUBTOTAL 5

207

32,03

207

32,03

TOTAL

321

191,17

322

193,29

” (NR)

*