Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 7.095, DE 4 DE FEVEREIRO DE 2010.

Revogado pelo Decreto nº 7.570, de 2011 Altera o Decreto no 5.060, de 30 de abril de 2004. 

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no caput do art. 9o da Lei no 10.336, de 19 de dezembro de 2001, 

DECRETA: 

Art. 1o  A alíquota específica de que trata o inciso I do art. 1o do Decreto no 5.060, de 30 de abril de 2004, fica reduzida para R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) por metro cúbico de gasolinas e suas correntes até 30 de abril de 2010, retornando para R$ 230,00 (duzentos trinta reais) por metro cúbico de gasolinas e suas correntes a partir dessa data. 

Art. 2o  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 

Brasília, 4 de fevereiro de 2010; 189o da Independência e 122o da República. 

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Guido Mantega

Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.2.2010