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Presidência da República |
DECRETO Nº 7.570, DE 26 DE SETEMBRO DE 2011.
| Produção de efeito |
Altera o Decreto no 5.060, de 30 de abril de 2004, que reduz as alíquotas da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico incidente sobre a importação e a comercialização de petróleo e seus derivados, gás natural e seus derivados, e álcool etílico combustível - CIDE. |
A PRESIDENTA DA
REPÚBLICA,
no uso da atribuição que lhe confere o art.
84, inciso IV, da Constituição, e tendo em
vista o disposto no caput do art. 9o da Lei no
10.336, de 19 de dezembro de 2001,
DECRETA:
Art. 1o O Decreto no 5.060, de 30 de abril de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1o .....................................................................
I - R$ 192,60 (cento e noventa e dois reais e sessenta centavos) por metro cúbico de gasolinas e suas correntes; e
.........................................................................” (NR)
Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
I - o Decreto no 7.095, de 4 de fevereiro de 2010; e
II - o art. 1o do Decreto no 6.875, de 8 de junho de 2009, na parte em que dá nova redação ao inciso I do caput do art. 1o do Decreto no 5.060, de 30 de abril de 2004.
Brasília, 26 de
setembro de 2011; 190o da Independência e 123o
da República.
DILMA ROUSSEFF
Guido Mantega
Este
texto não substitui o publicado no DOU de 27.9.2011