Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 6.710, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2008.

 

Altera os Anexos I e II ao Decreto no 5.751, de 12 de abril de 2006, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e das Funções Gratificadas do Comando do Exército, do Ministério da Defesa.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea “a”, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei Complementar no 97, de 9 de junho de 1999, e na Lei no 10.683, de 28 de maio de 2003,

DECRETA:

Art. 1o  Os arts. 4o, 13, 15 e 17 do Anexo I ao Decreto nº 5.751, de 12 de abril de 2006, passam a vigorar com a seguinte alterações:

“Art.4o  .....................................................

................................................................

IV - ..........................................................

..............................................................................

b) Departamento de Educação e Cultura do Exército:

......................................................................

5. Diretoria do Patrimônio Histórico e Cultural do Exército; e

......................................................................

d) Comando Logístico:

1. Comando;

 2. Diretoria de Abastecimento;    (Revogado pelo Decreto nº 11.568, de 2023)

3. Diretoria de Material;    (Revogado pelo Decreto nº 11.568, de 2023)

4. Diretoria de Fiscalização de Produtos Controlados;    (Revogado pelo Decreto nº 11.568, de 2023)

5. Diretoria de Material de Aviação do Exército; e    (Revogado pelo Decreto nº 11.568, de 2023)

6. Base de Apoio Logístico do Exército;    (Revogado pelo Decreto nº 11.568, de 2023)

...................................................

f) ..................................................

.........................................................

9. Centro de Comunicações e Guerra Eletrônica;

................................................................ ” (NR)

“Art. 13.  Ao Departamento de Educação e Cultura do Exército compete:

......................................................... ” (NR)

 “Art. 15.  Ao Comando Logístico compete orientar e coordenar o apoio logístico ao preparo e ao emprego da Força Terrestre, em conformidade com as diretrizes do Comandante do Exército e do Estado-Maior do Exército, prevendo e provendo, nos campos das funções logísticas de suprimento, manutenção e transporte, os recursos e serviços necessários ao Exército e às exigências de mobilização dessas funções.” (NR)    (Revogado pelo Decreto nº 11.568, de 2023)

  “Art. 17..................................................................

.............................................................................

II - orientar, normatizar e supervisionar a pesquisa, o desenvolvimento e a implementação das bases física e lógica do Sistema de Comando e Controle (SCC) e de Guerra Eletrônica do Exército;        (Revogado pelo Decreto nº 10.924, de 2021)      (Vigência)

.........................................................................

V - prever e prover, nos campos das funções logísticas de suprimento e manutenção do material de comunicações e guerra eletrônica, os recursos e serviços necessários ao Exército e às exigências de mobilização dessas funções.        (Revogado pelo Decreto nº 10.924, de 2021)      (Vigência)

.......................................................................... ” (NR)

Art. 2o  O Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Comando do Exército, constante da letra “a” do Anexo II do Decreto no 5.751, de 2006, passa a vigorar na forma do Anexo a este Decreto.

Art. 3o  O Comandante do Exército baixará os atos complementares necessários à execução do disposto neste Decreto.

Art. 4o  A Base de Apoio Logístico do Exército, subordinada ao Comando Logístico, e a Diretoria do Patrimônio Histórico e Cultural do Exército, subordinada ao Departamento de Educação e Cultura do Exército, terão sede na cidade do Rio de Janeiro - RJ.

Art. 5o  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6o  Ficam revogados os Decretos nos 89.445, de 19 de março de 1984, e 99.735, de 27 de novembro de 1990, e o item 7 da alínea “d” do inciso IV do a art. 4o do Decreto no 5.751, de 12 de abril de 2006.

Brasília, 23 de dezembro de 2008; 187o da Independência e 120o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Nelson Jobim
João Bernardo de Azevedo Bringel

Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.12.2008

ANEXO

(Anexo II do Decreto no 5.751, de 12 de abril de 2006)

ANEXO II

a) QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS DO COMANDO DO EXÉRCITO.

UNIDADE

CARGO/

FUNÇÃO

DENOMINAÇÃO

CARGO/FUNÇÃO

DAS/FG

 

 

 

 

 

1

Comandante

NE

ESTADO-MAIOR DO EXÉRCITO

 

 

 

 

6

Assessor Técnico

102.3

 

4

Assistente

102.2

 

 

 

 

GABINETE DO COMANDANTE DO EXÉRCITO

 

 

 

 

10

Assessor Técnico

102.3

 

1

Assistente

102.2

Serviço

1

Chefe

101.1

 

 

 

 

CENTRO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL DO EXÉRCITO

 

 

 

 

2

Assessor Técnico

102.3

 

 

 

 

SECRETARIA-GERAL DO EXÉRCITO

 

 

 

 

1

Assistente Técnico

102.1

 

 

 

 

DEPARTAMENTO-GERAL DO PESSOAL

 

 

 

 

3

Assessor Técnico

102.3

 

12

Assistente

102.2

 

1

Assistente Técnico

102.1

Coordenação

1

Coordenador

101.3

Serviço

5

Chefe

101.1

 

 

 

 

DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO E CULTURA DO EXÉRCITO

 

 

 

 

1

Assistente

102.2

 

6

Assistente Técnico

102.1

DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO

 

 

 

 

3

Assessor Técnico

102.3

 

4

Assistente

102.2

 

 

 

 

COMANDO LOGÍSTICO

 

 

 

 

2

Assessor Técnico

102.3

 

3

Assistente

102.2

 

 

 

 

SECRETARIA DE ECONOMIA E FINANÇAS

 

 

 

 

4

Assessor Técnico

102.3

 

3

Assistente

102.2

Serviço

1

Chefe

101.1

 

 

 

 

DEPARTAMENTO DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA

 

 

 

 

2

Assistente

102.2

 

 

 

 

COMANDOS MILITARES DE ÁREA

 

 

 

 

2

Assessor Técnico

102.3

 

7

Assistente

102.2

Serviço

12

Chefe

101.1

 

16

Assistente Técnico

102.1

 

 

 

 

ORGANIZAÇÕES MILITARES DO EXÉRCITO

 

 

 

 

65

 

FG-1

 

74

 

FG-2

 

98

 

FG-3