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Presidência da República
Casa Civil
Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 11.568, DE 19 DE JUNHO DE 2023

 

Altera o Decreto nº 5.751, de 12 de abril de 2006, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e das Funções Gratificadas do Comando do Exército do Ministério da Defesa.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º  O Anexo I ao Decreto nº 5.751, de 12 de abril de 2006, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 4º  .......................................................................................................

.....................................................................................................................

IV - ...............................................................................................................

.....................................................................................................................

d) .................................................................................................................

.....................................................................................................................

2. Chefia de Coordenação de Operações Logísticas;

3. Chefia de Suprimento;

4. Chefia de Material;

5. Chefia de Material de Aviação do Exército;

6. Diretoria de Fiscalização de Produtos Controlados;

7. Base de Apoio Logístico; e

8. Centro de Obtenções do Exército;

..........................................................................................................” (NR)

Art. 15.  Ao Comando Logístico, órgão central do Sistema Logístico Militar Terrestre, compete:

I - realizar a direção logística do Exército, em conformidade com as políticas e as diretrizes estratégicas do Comandante do Exército e do Estado-Maior do Exército;

II - realizar a gestão de:

a) material de subsistência;

b) material de intendência;

c) combustíveis, lubrificantes, óleos, produtos afins e equipamentos para postos de abastecimento, lavagem e lubrificação;

d) armamentos e munições;

e) materiais utilizados para motomecanização e aviação do Exército;

f) materiais utilizados nas atividades de remonta e de veterinária; e

g) outros materiais, conforme necessário;

III - coordenar as atividades relativas à fiscalização de produtos controlados pelo Exército;

IV - participar da mobilização e da desmobilização nacionais; e

V - integrar-se aos sistemas de mobilização dos Comandos do Exército, da Marinha e da Aeronáutica.” (NR)

Art. 2º  Ficam revogados:

I - o art. 1º do Decreto nº 6.710, de 23 de dezembro de 2008, na parte em que altera os seguintes dispositivos do Anexo I ao Decreto nº 5.751, de 2006:

a) os itens 2 a 6 da alínea “d” do inciso IV do caput do art. 4º; e

b) o art. 15; e

II - o art. 3º do Decreto nº 10.924, de 30 de dezembro de 2021, na parte em que altera os itens 5 a 7 da alínea “d” do inciso IV do caput do art. 4º do Anexo I ao Decreto nº 5.751, de 2006.

Art. 3º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 19 de junho de 2023; 202º da Independência e 135º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
José Múcio Monteiro Filho
Esther Dweck

Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.6.2023

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