Presidência da República

Secretaria Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 8.090, DE 3 DE SETEMBRO DE 2013

Altera o Decreto nº 1.422, de 20 de março de 1995, para modificar a composição do Conselho Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - Conmetro.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,

DECRETA :

Art. 1º O Decreto nº 1.422, de 20 de março de 1995, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 1º .....................................................................................

I - .............................................................................................

..........................................................................................................

j) da Educação; e

k) das Cidades.

..............................................................................................." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 3 de setembro de 2013; 192º da Independência e 125º da República.

MICHEL TEMER

Fernando Damata Pimentel

Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.9.2013 - edição extra