Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 555, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2011.

Convertida na Lei nº 12.652, de 2012
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Exposição de Motivos

Altera a Lei nº 12.337, de 12 de novembro de 2010, para autorizar a prorrogação de contratos por tempo determinado firmados com fundamento na alínea “h” do inciso VI do caput art. 2º da Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993, autoriza a prorrogação do prazo de vigência do contrato de gestão firmado entre a União e a Associação de Comunicação Educativa Roquette Pinto – ACERP, e dá outras providências.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

Art. 1º O caput do art. 3º da Lei nº 12.337, de 12 de novembro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 3º Ficam o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA, o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - ICMBio e o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE autorizados a prorrogar, em caráter excepcional e respeitado o prazo limite de 31 de dezembro de 2012, os contratos por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, vigentes em 31 de janeiro de 2011, firmados com fundamento na alínea “h” do inciso VI do caput do art. 2º da Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993, independentemente da limitação do inciso III do parágrafo único do art. 4º daquela Lei.” (NR)

Art. 2º O Anexo II à Lei nº 12.337, de 2010 , passa a vigorar na forma do Anexo a esta Medida Provisória.

Art. 3º Fica autorizada a prorrogação do prazo de vigência do contrato de gestão firmado entre a União e a Associação de Comunicação Educativa Roquette Pinto - ACERP, na forma do disposto no art. 26 da Lei nº 11.652, de 7 de abril de 2008, por um período de até 24 meses, contados a partir do dia 31 de dezembro de 2011.

Art. 4º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 23 de dezembro de 2011; 190º da Independência e 123º da República.

DILMA ROUSSEFF
José Henrique Paim Fernandes
Miriam Belchior
Francisco Gaetani
Helena Chagas

Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.12.2011, retificado no DOU de 27.12.2011 e no DOU de 28.12.2011

ANEXO

( Anexo II à Lei nº 12.337, de 12 de novembro de 2010 )

ÓRGÃO/ENTIDADE

PROJETO

QUANTIDADE

Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE

914/BRA/1065 – PROMED

914/BRA/1111 – FUNDESCOLA

BRA/03/032 - PROEP

71

Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA

BRA/02/011 – LICENCIMENTO AMBIENTAL

BRA/01/037 – USO SUSTENTÁVEL DA BIODIVERSIDADE E FLORESTAS

8

Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - ICMBio

BRA 00/009 – CONSERVAÇÃO DE MANEJO DOS ECOSSISTEMAS BRASILEIROS - PROECOS

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