Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 12.652, DE 25 DE MAIO DE 2012.

Conversão da Medida Provisória nº 555, de 2011

Altera a Lei nº 12.337, de 12 de novembro de 2010, para autorizar a prorrogação de contratos por tempo determinado firmados com fundamento na alínea h do inciso VI do caput do art. 2º da Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993; autoriza a prorrogação do prazo de vigência do contrato de gestão firmado entre a União e a Associação de Comunicação Educativa Roquette Pinto - ACERP; e dá outras providências.

Faço saber que a PRESIDENTE DA REPÚBLICA adotou a Medida Provisória nº 555, de 2011, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente da Mesa do Congresso Nacional, para os efeitos do disposto no art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, combinado com o art. 12 da Resolução nº 1, de 2002-CN, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º O caput do art. 3º da Lei nº 12.337, de 12 de novembro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º Ficam o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA, o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - ICMBio e o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE autorizados a prorrogar, em caráter excepcional e respeitado o prazo limite de 31 de dezembro de 2012, os contratos por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, vigentes em 31 de janeiro de 2011, firmados com fundamento na alínea h do inciso VI do caput do art. 2º da Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993, independentemente da limitação do inciso III do parágrafo único do art. 4º daquela Lei.

..............................................................................................." (NR)

Art. 2º O Anexo II da Lei nº 12.337, de 12 de novembro de 2010 , passa a vigorar na forma do Anexo desta Lei.

Art. 3º Fica autorizada a prorrogação do prazo de vigência do contrato de gestão firmado entre a União e a Associação de Comunicação Educativa Roquette Pinto - ACERP, na forma do disposto no art. 26 da Lei nº 11.652, de 7 de abril de 2008, por um período de até 24 (vinte e quatro) meses, contados a partir do dia 31 de dezembro de 2011.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Congresso Nacional, em 25 de maio de 2012; 191o da Independência e 124o da República.

Senador JOSÉ SARNEY
Presidente da Mesa do Congresso Nacional

Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.5.2012

ANEXO

( Anexo II à Lei nº 12.337, de 12 de novembro de 2010 )

ÓRGÃO/ENTIDADE

PROJETO

QUANTIDADE

Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE

914/BRA/1065 – PROMED

914/BRA/1111 – FUNDESCOLA

BRA/03/032 - PROEP

71

Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA

BRA/02/011 – LICENCIMENTO AMBIENTAL

BRA/01/037 – USO SUSTENTÁVEL DA BIODIVERSIDADE E FLORESTAS

8

Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - ICMBio

BRA 00/009 – CONSERVAÇÃO DE MANEJO DOS ECOSSISTEMAS BRASILEIROS - PROECOS

12