Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 7.410, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2010

Altera os Decretos n o s 6.521, de 30 de julho de 2008, 6.359, de 18 de janeiro de 2008, 6.280, de 3 de dezembro de 2007, 6.191, de 20 de agosto de 2007, 5.743, de 4 de abril de 2006, e 5.551, de 26 de setembro de 2005, para prorrogar, em caráter excepcional, o prazo de remanejamento dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º O art. 1 o do Decreto nº 6.521, de 30 de julho de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 1 º F ica prorrogado, excepcionalmente, até 31 de dezembro de 2011, o prazo de remanejamento dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS alocados nos seguintes órgãos:

..............................................................................................................................” (NR)

Art. 2º O art. 1º do Decreto nº 6.359, de 18 de janeiro de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 1 º F icam remanejados, até 31 de dezembro de 2011, da Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, para o Ministério da Integração Nacional, cinco cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, DAS 101.4.

...............................................................................................................................” (NR)

Art. 3º O art. 1º do Decreto nº 6.280, de 3 de dezembro de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º ......................................................................................................................

.......................................................................................................................................

§ 1 º O s cargos de que trata a alínea “a” do inciso I são remanejados até 31 de dezembro de 2011 e não integrarão a estrutura da FUNAI, devendo constar do ato de nomeação o seu caráter de transitoriedade, mediante remissão ao caput deste artigo.

..................................................................................................................................” (NR)

Art. 4º O art. 5º do Decreto nº 6.191, de 20 de agosto de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 5º .......................................................................................................................

..........................................................................................................................................

§ 1 º O s cargos em comissão de que tratam os incisos I e II ficarão alocados aos referidos órgãos até 31 de dezembro de 2011, quando serão automaticamente restituídos à Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, ficando exonerados seus ocupantes.

............................................................................................. ..........................................

§ 3 º O Ministério de Minas e Energia deverá encaminhar ao Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, a cada quadrimestre, relatório circunstanciado sobre as atividades de inventariança da CBEE.” (NR)

Art. 5º O art. 1º do Decreto nº 5.743, de 4 de abril de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 1 º F icam remanejados, até 31 de dezembro de 2011, quatro cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS 102.4, da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão para o Ministério do Esporte.

§ 1 º D os cargos em comissão de que trata o caput , um será alocado na sede do Ministério do Esporte e três serão alocados na sua Representação na cidade do Rio de Janeiro, destinados ao desempenho de atividades relacionadas às ações especiais daquele Ministério na gestão de grandes eventos esportivos nacionais e internacionais.

.............................................................................................................................” (NR)

Art. 6º O art. 1º do Decreto nº 5.551, de 26 de setembro de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 1 º F icam remanejados, até 31 de dezembro de 2011, da Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, para o Ministério do Esporte, cinco cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, sendo um DAS 101.6, três DAS 102.4 e um DAS 101.4.

§ 1º Os cargos em comissão objeto deste remanejamento serão alocados ao desempenho de atividades relacionadas às ações especiais do Ministério do Esporte na gestão de grandes eventos esportivos nacionais e internacionais e não integrarão a estrutura do Ministério, devendo constar do ato de nomeação seu caráter de transitoriedade, mediante remissão ao caput deste artigo.

................................................................................................................................” (NR)

Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 8 o Ficam revogados:

I - o Decreto nº 6.750, de 23 de janeiro de 2009 ;

II - o Decreto nº 7.087, de 29 de janeiro de 2010 ; e

III - os arts. 3 º e 4º do Decreto nº 6.280, de 3 de dezembro de 2007 .

Brasília, 29 de dezembro de 2010; 189º da Independência e 122º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Paulo Bernardo Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.12.2010

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