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Presidência da República |
DECRETO Nº 6.521, DE 30 DE JULHO DE 2008.
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Prorroga, em caráter excepcional, o prazo de remanejamento dos cargos em comissão que menciona, dispõe sobre o remanejamento de um cargo em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, dá nova redação ao Anexo II do Decreto no 6.188, de 17 de agosto de 2007, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão do Gabinete Pessoal do Presidente da República, e dá outras providências. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea “a”, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1o Fica prorrogado, excepcionalmente, até 31 de dezembro de 2010, o prazo de remanejamento dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS alocados nos seguintes órgãos:
I - Advocacia-Geral da União: oito DAS 101.4, dois DAS 101.1 e um DAS 102.5;
II - Ministério da Saúde: dezenove DAS 101.3, dezoito DAS 101.2, quatro DAS 101.1, dois DAS 102.2 e dois DAS 102.1;
III - Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística: um DAS 101.4;
IV - Ministério da Fazenda: dois DAS 101.2 e três DAS 101.1;
V - Ministério dos Transportes: um DAS 101.5, dois DAS 101.4, dois DAS 101.3, um DAS 102.4 e treze DAS 102.1;
VI - Ministério de Minas e Energia: doze DAS 102.5, treze DAS 102.4 e dez DAS 102.3;
VII - Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão: um DAS 102.3, um DAS 102.2 e nove DAS 102.1; e
VIII - Casa Civil da Presidência da República: um DAS 101.5, um DAS 102.2 e um DAS 102.1.
Art. 2o Fica prorrogado, excepcionalmente, até 31 de julho de 2009, o prazo de alocação dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS de que trata o § 1o do art. 5o do Decreto no 6.191, de 20 de agosto de 2007.
Parágrafo único. Com a finalidade de subsidiar a avaliação da necessidade de manutenção dos cargos referidos no caput deste artigo, o Ministério de Minas e Energia deverá encaminhar ao Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, no prazo de noventa dias, contado da data de publicação deste Decreto, relatório circunstanciado sobre o encerramento das atividades de inventariança da CBEE.
Art. 3o Os cargos de que tratam os arts. 1o e 2o deste Decreto não integrarão as estruturas dos órgãos e da entidade em que se acham alocados, devendo constar, dos atos de nomeação, seu caráter de transitoriedade, mediante remissão a este artigo.
Art. 4o Findo o prazo estabelecido nos arts. 1o e 2o, os cargos em comissão serão restituídos à Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, sendo considerados exonerados os titulares neles investidos.
Art. 5o Fica remanejado da
Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, para o
Gabinete Pessoal do Presidente da República, um cargo em comissão do
Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS 102.5.
(Revogado pelo Decreto nº 6.610, de 2008)
Parágrafo único. Em decorrência do disposto no caput, o Anexo II ao Decreto no 6.188, de 17 de agosto de 2007, passa a vigorar na forma do Anexo a este Decreto.
Art. 6o Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 7o Ficam revogados o Decreto no 6.328, de 27 de dezembro de 2007, e o art. 2o e o Anexo II do Decreto no 6.220, de 4 de outubro de 2007.
Brasília, 30 de julho de 2008; 187o da Independência e 120o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo
Bernardo Silva
Dilma
Rousseff
Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.7.2008
(Anexo II ao Decreto no 6.188, de 17 de agosto de 2007)
a) QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO DO GABINETE PESSOAL DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA
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UNIDADE |
CARGO No |
DENOMINAÇÃO/ CARGO |
NE/ DAS |
|
|
|
|
|
|
|
1 |
Chefe do Gabinete Pessoal |
NE |
|
|
5 |
Assessor Especial |
102.6 |
|
|
10 |
Assessor Especial |
102.5 |
|
|
|
|
|
|
GABINETE |
1 |
Chefe de Gabinete |
101.5 |
|
|
6 |
Assessor |
102.4 |
|
|
2 |
Assessor Técnico |
102.3 |
|
|
4 |
Assistente |
102.2 |
|
|
|
|
|
| AJUDÂNCIA-DE-ORDENS |
|
|
|
|
|
1 |
Assessor Técnico |
102.3 |
|
|
7 |
Assistente Técnico |
102.1 |
|
|
|
|
|
|
CERIMONIAL |
1 |
Chefe do Cerimonial |
101.6 |
|
|
1 |
Chefe do Cerimonial Adjunto |
101.5 |
|
|
3 |
Assessor |
102.4 |
|
|
6 |
Assessor Técnico |
102.3 |
|
|
4 |
Assistente |
102.2 |
|
|
1 |
Assistente Técnico |
102.1 |
|
|
|
|
|
| GABINETE-ADJUNTO DE AGENDA |
1 |
Chefe de Gabinete-Adjunto |
101.6 |
|
|
2 |
Assessor |
102.4 |
|
|
1 |
Assessor Técnico |
102.3 |
|
|
6 |
Assistente |
102.2 |
|
|
|
|
|
|
GABINETE-ADJUNTO DE INFORMAÇÕES EM APOIO À DECISÃO |
1 |
Chefe de Gabinete-Adjunto |
101.6 |
|
|
3 |
Assessor Especial |
102.5 |
|
|
4 |
Assessor |
102.4 |
|
|
3 |
Assessor Técnico |
102.3 |
|
|
2 |
Assistente |
102.2 |
|
|
1 |
Assistente Técnico |
102.1 |
|
|
|
|
|
|
GABINETE-ADJUNTO DE GESTÃO E ATENDIMENTO |
1 |
Chefe de Gabinete-Adjunto |
101.6 |
|
|
5 |
Assessor Especial |
102.5 |
|
|
1 |
Assessor |
102.4 |
|
|
4 |
Assistente |
102.2 |
|
|
|
|
|
|
Gabinete Regional de São Paulo |
1 |
Diretor |
101.5 |
|
|
1 |
Assessor |
102.4 |
|
|
1 |
Assessor Técnico |
102.3 |
|
|
1 |
Assistente Técnico |
102.1 |
|
|
|
|
|
|
Diretoria de Gestão Interna |
1 |
Diretor |
101.5 |
|
|
2 |
Assessor |
102.4 |
|
|
2 |
Assessor Técnico |
102.3 |
|
|
2 |
Assistente |
102.2 |
|
|
|
|
|
|
Diretoria de Documentação Histórica |
1 |
Diretor |
101.5 |
|
|
2 |
Assessor |
102.4 |
|
|
4 |
Assessor Técnico |
102.3 |
|
|
1 |
Assistente |
102.2 |
|
|
4 |
Assistente Técnico |
102.1 |
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b) QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO DO GABINETE PESSOAL DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA.
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CÓDIGO |
DAS- UNITÁRIO |
SITUAÇÃO ATUAL |
SITUAÇÃO NOVA |
||
|
QTDE. |
VALOR TOTAL |
QTDE. |
VALOR TOTAL |
||
|
|
|
|
|
|
|
|
NE |
5,40 |
1 |
5,40 |
1 |
5,40 |
|
|
|
|
|
|
|
|
DAS 101.6 |
5,28 |
4 |
21,12 |
4 |
21,12 |
|
DAS 101.5 |
4,25 |
5 |
21,25 |
5 |
21,25 |
|
|
|
|
|
|
|
|
DAS 102.6 |
5,28 |
5 |
26,40 |
5 |
26,40 |
|
DAS 102.5 |
4,25 |
17 |
72,25 |
18 |
76,50 |
|
DAS 102.4 |
3,23 |
21 |
67,83 |
21 |
67,83 |
|
DAS 102.3 |
1,91 |
20 |
38,20 |
20 |
38,20 |
|
DAS 102.2 |
1,27 |
23 |
29,21 |
23 |
29,21 |
|
DAS 102.1 |
1,00 |
14 |
14,00 |
14 |
14,00 |
|
|
|
|
|
|
|
|
TOTAL |
110 |
295,66 |
111 |
299,91 |
|