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Presidência
da República |
DECRETO Nº 5.551, DE 26 DE SETEMBRO DE 2005.
Dispõe sobre o remanejamento, em caráter temporário, de cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS que menciona, e dá outras providências. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição,
DECRETA:
Art. 1o Ficam
remanejados, até 31 de dezembro de 2007, da Secretaria de Gestão, do Ministério do
Planejamento, Orçamento e Gestão, para o Ministério do Esporte, cinco cargos em
comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, sendo um DAS 101.6, três
DAS 102.4 e um DAS 101.4.
§ 1o Os
cargos em comissão objeto deste remanejamento serão alocados às atividades relativas
aos XV Jogos Pan-Americanos de 2007 e não integrarão a estrutura do Ministério do
Esporte, devendo constar do ato de nomeação seu caráter de transitoriedade, mediante
remissão ao caput deste artigo.
Art. 1o Ficam
remanejados, até 31 de dezembro de 2010, da Secretaria de Gestão, do
Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, para o Ministério do
Esporte, cinco cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento
Superiores - DAS, sendo um DAS 101.6, três DAS 102.4 e um DAS 101.4.
(Redação dada pelo
Decreto nº 6.280, de 2007).
§ 1o Os cargos em comissão objeto deste
remanejamento serão alocados ao desempenho de atividades relacionadas às
ações especiais do Ministério do Esporte na gestão de grandes eventos
esportivos nacionais e internacionais e não integrarão a estrutura do
Ministério, devendo constar do ato de nomeação seu caráter de
transitoriedade, mediante remissão ao
caput deste artigo.
(Redação
dada pelo Decreto nº 6.280, de 2007).
Art. 1o Ficam remanejados, até 31 de dezembro de 2011, da Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, para o Ministério do Esporte, cinco cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, sendo um DAS 101.6, três DAS 102.4 e um DAS 101.4. (Redação dada pelo Decreto nº 7.410. de 2010)
Art. 1o Ficam remanejados, até 2 de julho de 2012, da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, para o Ministério do Esporte, cinco cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, sendo um DAS 101.6, três DAS 102.4 e um DAS 101.4. (Redação dada pelo Decreto nº 7.659. de 2011)
§ 1o Os cargos em comissão objeto deste remanejamento serão alocados ao desempenho de atividades relacionadas às ações especiais do Ministério do Esporte na gestão de grandes eventos esportivos nacionais e internacionais e não integrarão a estrutura do Ministério, devendo constar do ato de nomeação seu caráter de transitoriedade, mediante remissão ao caput deste artigo. (Redação dada pelo Decreto nº 7.410. de 2010)
§ 2o Dos cargos de que trata o caput um DAS 101.4 e dois DAS 102.4 serão alocados na Representação do Ministério do Esporte na cidade do Rio de Janeiro.
§ 3o Findo o prazo estabelecido no caput, os cargos em comissão ali referidos serão restituídos à Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, sendo considerados exonerados os titulares neles investidos.
Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 26 de setembro de 2005; 184o da Independência e 117o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo Bernardo Silva
Agnelo Santos Queiroz Filho
Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.9.2005