DECRETO DE 8 DE OUTUBRO DE 2009.

Altera o Decreto de 10 de março de 2005, que institui, no âmbito da Casa Civil da Presidência da República, o Comitê Gestor do Projeto Casa Brasil - CGPCB, para transferir a sua coordenação para o Ministério da Ciência e Tecnologia.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º Os arts. 1 o, 3 o, 5º e 6º do Decreto de 10 de março de 2005, que institui, no âmbito da Casa Civil da Presidência da República, o Comitê Gestor do Projeto Casa Brasil - CGPCB, passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Ministério da Ciência e Tecnologia, o Comitê Gestor do Projeto Casa Brasil - CGPCB.” (NR)

“Art. 3 o.. ...............................................................................

I - Casa Civil da Presidência da República;

..............................................................................................

IV - Ministério da Ciência e Tecnologia, que o coordenará;

.............................................................................................

§ 1º Os membros do CGPCB serão indicados pelos titulares dos órgãos representados e designados pelo Ministro de Estado da Ciência e Tecnologia.

.................................................................................” (NR)

“Art. 5º

O Ministério da Ciência e Tecnologia atuará como Secretaria-Executiva do CGPCB e do Comitê Executivo.

..............................................................................” (NR)

“Art. 6º As alterações do regimento interno do CGPCB serão aprovadas pelo Ministro de Estado da Ciência e Tecnologia.” (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 8 de outubro de 2009; 188º da Independência e 121º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo Bernardo Silva
Sergio Machado Rezende

Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.10.2009