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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 6.327, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2007.

Revogado pelo Decreto nº 6.685. de 2008

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Acresce dispositivo ao art. 2o do Decreto no 3.520, de 21 de junho de 2000, que dispõe sobre a estrutura e o funcionamento do Conselho Nacional de Política Energética - CNPE, e ao § 2o do art. 6o do Anexo III ao Decreto no 5.184, de 16 de agosto de 2004, que cria e Empresa de Pesquisa Energética - EPE e aprova seu Estatuto Social.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea “a”, da Constituição, e tendo em vista o disposto no § 2o do art. 2o da Lei no 9.478, de 6 de agosto de 1997, e no art. 7o da Lei no 10.847, de 15 de março de 2004,

DECRETA:

Art. 1o O art. 2o do Decreto no 3.520, de 21 de junho de 2000, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso:

XIII - O Presidente da Empresa de Pesquisa Energética - EPE.” (NR)

Art. 2o  O § 2o do art. 6o do Anexo III ao Decreto no 5.184, de 16 de agosto de 2004, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso:

VIII - submeter à apreciação do CNPE:

a) anualmente, os Planos Decenais de Expansão do Setor Energético;

b) a cada dois anos, os Planos Nacionais de Energia de Longo Prazo; e

c) a qualquer tempo, outros estudos que sejam do interesse do CNPE para o exercício de suas atribuições.” (NR)

Art. 3o  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 27 de dezembro de 2007; 186o da Independência e 119o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Nelson José Hubner Moreira

Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.12.2007