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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 6.327, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2007.

Revogado pelo Decreto nº 6.685. de 2008

Acresce dispositivo ao art. 2o do Decreto no 3.520, de 21 de junho de 2000, que dispõe sobre a estrutura e o funcionamento do Conselho Nacional de Política Energética - CNPE, e ao § 2o do art. 6o do Anexo III ao Decreto no 5.184, de 16 de agosto de 2004, que cria e Empresa de Pesquisa Energética - EPE e aprova seu Estatuto Social.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea “a”, da Constituição, e tendo em vista o disposto no § 2o do art. 2o da Lei no 9.478, de 6 de agosto de 1997, e no art. 7o da Lei no 10.847, de 15 de março de 2004,

DECRETA:

Art. 1o O art. 2o do Decreto no 3.520, de 21 de junho de 2000, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso:

XIII - O Presidente da Empresa de Pesquisa Energética - EPE.” (NR)

Art. 2o  O § 2o do art. 6o do Anexo III ao Decreto no 5.184, de 16 de agosto de 2004, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso:

VIII - submeter à apreciação do CNPE:

a) anualmente, os Planos Decenais de Expansão do Setor Energético;

b) a cada dois anos, os Planos Nacionais de Energia de Longo Prazo; e

c) a qualquer tempo, outros estudos que sejam do interesse do CNPE para o exercício de suas atribuições.” (NR)

Art. 3o  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 27 de dezembro de 2007; 186o da Independência e 119o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Nelson José Hubner Moreira

Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.12.2007