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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 6.202, DE 30 DE AGOSTO DE 2007.

Dispõe sobre o Prêmio Objetivos de Desenvolvimento do Milênio Brasil, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea “a”, da Constituição, 

DECRETA: 

Art. 1o  O Prêmio Objetivos de Desenvolvimento do Milênio Brasil, instituído pelo Decreto de 15 de dezembro de 2005, passa a reger-se pelas disposições deste Decreto. 

Art. 2o  O Prêmio Objetivos de Desenvolvimento do Milênio Brasil será concedido anualmente pelo Governo Federal, com apoio da iniciativa privada e do Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento - PNUD. 

Art. 3o  O Prêmio Objetivos de Desenvolvimento do MilênioBrasil tem como objetivos:

I - incentivar, valorizar e dar visibilidade a práticas que contribuam para os compromissos dos Objetivos de Desenvolvimento do Milênio – ODM, dentre as quais:

a) erradicar a extrema pobreza e a fome;

b) alcançar a educação básica de qualidade para todos;

c) promover a igualdade entre os sexos e a autonomia das mulheres;

d) reduzir a mortalidade na infância;

e) melhorar a saúde materna;

f) combater a Síndrome de Imunodeficiência Adquirida, a malária e outras doenças

g) garantir a sustentabilidade ambiental; e

h) estabelecer parceria mundial para o desenvolvimento;

II - subsidiar a construção de repertório e banco de práticas de referência para a sociedade e gestores públicos, no marco das políticas públicas; e

III - reconhecer publicamente os esforços em favor dos ODM. 

Art. 4o  O Prêmio Objetivos de Desenvolvimento do Milênio Brasil será concedido em duas categorias:

I - governos municipais, com vistas a premiar práticas da administração municipal direta e indireta, inclusive universidades municipais, abrangendo políticas, programas ou projetos e suas atividades finalísticas e atividades-meio, que contribuam para o alcance dos ODM; e

II - organizações, com vistas a premiar práticas de universidades públicas federais e estaduais e de organizações privadas, com ou sem fins lucrativos, abrangendo atividades finalísticas e atividades-meio, que contribuam para o alcance dos ODM. 

Art. 5o  Na concessão do Prêmio Objetivos de Desenvolvimento do Milênio Brasil, serão observados os seguintes critérios para avaliação das candidaturas:

I - contribuição para o alcance dos ODM;
         II - caráter inovador;
         III - replicabilidade;
         IV - impacto no público alvo;
         V - integração com outras políticas;
         VI - participação da comunidade;
         VII - existência de parcerias; e
         VIII - perspectiva de continuidade. 

I - contribuição para o alcance dos ODM; (Redação dada pelo Decreto nº 6.908, de 2009)

II - impacto no público atendido; (Redação dada pelo Decreto nº 6.908, de 2009)

III - participação da comunidade; (Redação dada pelo Decreto nº 6.908, de 2009)

IV - existência de parcerias; (Redação dada pelo Decreto nº 6.908, de 2009)

V - potencial de replicabilidade; e (Redação dada pelo Decreto nº 6.908, de 2009)

VI - complementaridade e articulação com ações do poder público, da sociedade civil ou do setor produtivo. (Redação dada pelo Decreto nº 6.908, de 2009)

Art. 6o  Fica instituída, no âmbito da Secretaria-Geral da Presidência da República, a Coordenação-Geral do Prêmio Objetivos de Desenvolvimento do Milênio Brasil, com as seguintes atribuições:
         I - coordenar o Comitê Técnico de Seleção e indicar seus membros; e
         II - indicar os membros do Júri do Prêmio e acompanhar seus trabalhos. 
         § 1o  A Coordenação-Geral do Prêmio Objetivos de Desenvolvimento do Milênio Brasil será constituída por representantes do Governo Federal, do Movimento Nacional pela Cidadania e Solidariedade e do PNUD. 
        
§ 2o  Caberá à Fundação Escola Nacional de Administração Pública - ENAP e ao Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada - IPEA apoiar as atividades da Coordenação-Geral do Prêmio. 
         § 3o  A organização, composição e funcionamento do Comitê Técnico de Seleção e do Júri do Prêmio de que tratam os incisos I e II serão disciplinados no regimento interno do Prêmio Objetivos de Desenvolvimento do Milênio Brasil, a ser aprovado pelo Ministro de Estado Chefe da Secretaria-Geral da Presidência da República. 

Art. 6o  Fica instituída a Coordenação-Geral do Prêmio Objetivos de Desenvolvimento do Milênio Brasil, composta pelo titular da Secretaria-Geral da Presidência da República e por um representante do Movimento Nacional pela Cidadania e Solidariedade e do Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento - PNUD, com a atribuição de promover ações de incentivo, valorização e promoção dos objetivos de desenvolvimento do milênio. (Redação dada pelo Decreto nº 6.908, de 2009)

Parágrafo único.  A Secretaria-Geral da Presidência da República funcionará como Secretaria-Executiva da Coordenação-Geral e será responsável pelo suporte técnico e administrativo necessário ao seu funcionamento.(Incluído pelo Decreto nº 6.908, de 2009)

Art. 6-A.  A Coordenação-Geral do Prêmio Objetivos de Desenvolvimento do Milênio Brasil contará com uma Comissão de Premiação, um Comitê Técnico de Seleção e um Júri do Prêmio. (Incluído pelo Decreto nº 6.908, de 2009)

§ 1o  A Comissão de Premiação será integrada por representantes da Secretaria-Geral da Presidência da República e do PNUD e terá como atribuição: (Incluído pelo Decreto nº 6.908, de 2009)

I - coordenar e indicar os membros do Comitê Técnico de Seleção; (Incluído pelo Decreto nº 6.908, de 2009)

II - indicar os membros do Júri do Prêmio e acompanhar seus trabalhos; (Incluído pelo Decreto nº 6.908, de 2009)

III - coordenar as fases de inscrição e de seleção; e (Incluído pelo Decreto nº 6.908, de 2009)

IV - elaborar o regimento interno do Prêmio Objetivos de Desenvolvimento do Milênio Brasil. 

§ 2o  O Comitê Técnico de Seleção será integrado por representantes da Fundação Escola Nacional de Administração Pública - ENAP e do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada - IPEA e terá como função apoiar as atividades da Coordenação-Geral. (Incluído pelo Decreto nº 6.908, de 2009)

§ 3o  As regras de organização, composição e funcionamento da Comissão de Premiação, do Comitê Técnico de Seleção e do Júri do Prêmio serão disciplinadas no regimento interno do Prêmio Objetivos de Desenvolvimento do Milênio Brasil, a ser aprovado pelo Ministro de Estado Chefe da Secretaria-Geral da Presidência da República. (Incluído pelo Decreto nº 6.908, de 2009)

Art. 7o  As despesas com a execução do disposto neste Decreto correrão à conta de dotação orçamentária da Secretaria-Geral da Presidência da República. 

Art. 8o  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 9o  Fica revogado o Decreto de 15 de dezembro de 2005, que institui o Prêmio Objetivos de Desenvolvimento do Milênio Brasil. 

Brasília, 30 de agosto de 2007; 186o da Independência e 119o da República. 

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Luiz Soares Dulci

Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.8.2007