Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 6.908, DE 21 DE JULHO DE 2009.

 

Altera e acrescenta dispositivos ao Decreto no 6.202, de 30 de agosto de 2007, que dispõe sobre o Prêmio Objetivos de Desenvolvimento do Milênio Brasil. 

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea “a”, da Constituição, 

DECRETA:  

Art. 1o  Os arts. 5o e 6o do Decreto no 6.202, de 30 de agosto de 2007, passam a vigorar com a seguinte redação: 

“Art. 5o  ..................................................................

I - contribuição para o alcance dos ODM;

II - impacto no público atendido;

III - participação da comunidade;

IV - existência de parcerias;

V - potencial de replicabilidade; e

VI - complementaridade e articulação com ações do poder público, da sociedade civil ou do setor produtivo.” (NR) 

Art. 6o  Fica instituída a Coordenação-Geral do Prêmio Objetivos de Desenvolvimento do Milênio Brasil, composta pelo titular da Secretaria-Geral da Presidência da República e por um representante do Movimento Nacional pela Cidadania e Solidariedade e do Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento - PNUD, com a atribuição de promover ações de incentivo, valorização e promoção dos objetivos de desenvolvimento do milênio. 

Parágrafo único.  A Secretaria-Geral da Presidência da República funcionará como Secretaria-Executiva da Coordenação-Geral e será responsável pelo suporte técnico e administrativo necessário ao seu funcionamento.” (NR) 

Art. 2o  O Decreto no 6.202, de 2007, passa a vigorar acrescido do seguinte artigo: 

Art. 6-A.  A Coordenação-Geral do Prêmio Objetivos de Desenvolvimento do Milênio Brasil contará com uma Comissão de Premiação, um Comitê Técnico de Seleção e um Júri do Prêmio. 

§ 1o  A Comissão de Premiação será integrada por representantes da Secretaria-Geral da Presidência da República e do PNUD e terá como atribuição:

I - coordenar e indicar os membros do Comitê Técnico de Seleção;

II - indicar os membros do Júri do Prêmio e acompanhar seus trabalhos;

III - coordenar as fases de inscrição e de seleção; e

IV - elaborar o regimento interno do Prêmio Objetivos de Desenvolvimento do Milênio Brasil. 

§ 2o  O Comitê Técnico de Seleção será integrado por representantes da Fundação Escola Nacional de Administração Pública - ENAP e do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada - IPEA e terá como função apoiar as atividades da Coordenação-Geral. 

§ 3o  As regras de organização, composição e funcionamento da Comissão de Premiação, do Comitê Técnico de Seleção e do Júri do Prêmio serão disciplinadas no regimento interno do Prêmio Objetivos de Desenvolvimento do Milênio Brasil, a ser aprovado pelo Ministro de Estado Chefe da Secretaria-Geral da Presidência da República.” (NR) 

Art. 3o  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 

Brasília, 21 de julho de 2009; 188o da Independência e 121o da República. 

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Luiz Soares Dulci

Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.7.2009