Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 5.627, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2005.

Revogado pelo Decreto nº 5.822 de 2006

Prorroga, em caráter excepcional, o prazo de remanejamento dos cargos que menciona.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º Fica prorrogado, excepcionalmente, até 30 de junho de 2006, o prazo de remanejamento dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, relacionados no Anexo a este Decreto.

Parágrafo único. Os cargos de que trata este Decreto não integrarão a estrutura dos órgãos, devendo constar dos atos de nomeação seu caráter de transitoriedade, mediante remissão a este artigo.

Art. 2º Findo o prazo estabelecido no caput do art. 1º , os cargos em comissão mencionados no Anexo a este Decreto serão restituídos à Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, sendo considerados exonerados os titulares neles investidos.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Brasília, 22 de dezembro de 2005; 184º da Independência e 117º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo Bernardo Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.12.2005

ANEXO

ÓRGÃO

DECRETO nº

DAS 101.5

DAS 102.3

DAS 102.2

DAS 102.1

TOTAL

Casa Civil da Presidência da República Dec. de 15.4.05

1

-

1

1

3

Secretaria de Recursos Humanos - Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão 5.354, de 24.1.05

-

-

-

7

7

Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração - Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão 5.354, de 24.1.05

-

-

1

-

1

Secretaria de Orçamento Federal – Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão 5.354, de 24.1.05

1

2

3