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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 5.354 DE 24 DE JANEIRO DE 2005.

Dispõe sobre o remanejamento de cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS que menciona, e dá outras providências.

        O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição,

        DECRETA:

        Art. 1o  Ficam remanejados, em caráter temporário, até 31 de dezembro de 2005, da Secretaria de Gestão para o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, onze cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, sendo: (Vide Decreto nº 5.627, de 2005)

        I - sete DAS 102.1 para a Secretaria de Recursos Humanos;

        II - um DAS 102.2 para a Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração; e

        III - um DAS 102.3 e dois DAS 102.1 para a Secretaria de Orçamento Federal.

        § 1o  Os cargos em comissão objeto deste remanejamento não integrarão a estrutura do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, devendo constar do ato de nomeação seu caráter de transitoriedade, mediante remissão ao caput deste artigo.

        § 2o  Findo o prazo estabelecido no caput deste artigo, os cargos em comissão ali referidos serão restituídos à Secretaria de Gestão, sendo considerados exonerados os titulares neles investidos.

        Art. 2o  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

        Brasília, 24 de janeiro de 2005; 184o da Independência e 117o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Nelson Machado

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 25.1.2005