Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 5.585, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2005.

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Revogado pelo Decreto nº 5.949, de 2006

Dá nova redação a dispositivos do Decreto nº 5.510, de 12 de agosto de 2005, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e Funções Gratificadas do Ministério da Fazenda, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º Os arts. 2º , 7º , 8º , 26 e 27 do Anexo I do Decreto nº 5.510, de 12 de agosto de 2005, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º ....................................................

....................................................

II - ....................................................

....................................................

b) Secretaria da Receita Federal;

...................................................."(NR)

"Art. 7º ....................................................

....................................................

VI - ....................................................

a) nos contratos, inclusive de concessões, acordos ou ajustes de natureza fiscal ou financeira em que intervenham ou sejam parte de um lado a União e, de outro, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios, as autarquias, as empresas públicas, as sociedades de economia mista ou entidades estrangeiras;

b) em instrumentos, contratos de empréstimo, garantia, contragarantia, aquisição financiada de bens e financiamento, contratados no País ou no exterior, em que seja parte ou intervenha a União;

c) junto à Câmara Superior de Recursos Fiscais, aos Conselhos de Contribuintes, ao Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, ao Conselho de Recursos do Sistema Nacional de Seguros Privados, de Previdência Privada Aberta e de Capitalização, ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras - COAF e em outros órgãos de deliberação coletiva;

d) nos atos relativos à aquisição e alienação de imóveis do patrimônio da União junto aos Cartórios de Registro de Imóveis, requerendo a matrícula, inscrição, transcrição ou averbação de títulos relativos a estes imóveis e, quando for o caso, manifestando recusa ou impossibilidade de atender à exigência do Oficial, requerendo certidões no interesse do referido patrimônio e, ainda, promovendo o registro de propriedade dos bens imóveis da União discriminados administrativamente, possuídos ou ocupados por órgãos da administração federal e por unidades militares, nas hipóteses previstas na legislação pertinente; e

e) nos atos constitutivos e em assembléias das sociedades de economia mista e de outras entidades de cujo capital participe o Tesouro Nacional, e nos atos de subscrição, compra, venda ou transferência de ações de sociedade;

....................................................

VIII - gerir a subconta especial do Fundo Especial de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento das Atividades de Fiscalização - FUNDAF, de que tratam o Decreto-Lei nº 1.437, de 17 de dezembro de 1975, e a Lei nº 7.711, de 22 de dezembro de 1988, destinada a atender ao Programa de Incentivo à Arrecadação da Dívida Ativa da União;

IX - planejar, coordenar, orientar, supervisionar, controlar e avaliar as atividades relacionadas com recursos materiais e patrimoniais, convênios, licitações, contratos e serviços gerais, observadas as políticas, diretrizes, normas e recomendações dos órgãos dos Sistemas de Serviços Gerais e de Documentação e Arquivos;

X - representar e defender em juízo o Conselho Diretor do Fundo de Participação PIS-PASEP; e

XI - inscrever em Dívida Ativa os débitos decorrentes de contribuições, multas e encargos para com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS e promover a respectiva cobrança, judicial e extrajudicialmente.

...................................................." (NR)

"Art. 8º À Secretaria da Receita Federal compete:

I - planejar, coordenar, supervisionar, executar, controlar e avaliar as atividades de administração tributária federal, na forma da legislação em vigor;

....................................................

III - interpretar e aplicar a legislação fiscal e aduaneira, editando os atos normativos e as instruções necessárias à sua execução;

....................................................

XXI - articular-se com entidades e organismos internacionais e estrangeiros com atuação no campo econômico-tributário, para realização de estudos, conferências técnicas, congressos e eventos semelhantes;

XXII - orientar, supervisionar e coordenar as atividades de produção e disseminação de informações estratégicas na área de sua competência, destinadas ao gerenciamento de riscos ou à utilização por órgãos e entidades participantes de operações conjuntas, visando à prevenção e o combate às fraudes e práticas delituosas no âmbito da administração tributária federal e aduaneira." (NR)

" Art. 26. Ao Procurador-Geral da Fazenda Nacional incumbe dirigir, orientar, supervisionar, coordenar e fiscalizar as atividades das unidades que lhe são subordinadas, ministrando-lhes instruções e expedindo atos normativos e ordens de serviço, na forma do Decreto-Lei nº 14 Decreto-Lei nº 147, de 3 de fevereiro de 1967, e da Lei Complementar nº 73, de 1993 .

Parágrafo único. O Procurador-Geral da Fazenda Nacional prestará assistência direta e imediata ao Ministro de Estado da Fazenda." (NR)

"Art. 27. Ao Secretário da Receita Federal incumbe dirigir, orientar, supervisionar, coordenar e fiscalizar as atividades das unidades que lhe são subordinadas, expedir atos normativos, administrativos de caráter genérico e exercer outras atribuições que lhes forem cometidas em regimento interno." (NR)

Art. 2º O art. 5º do Decreto nº 5.510, de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 5º Os cargos da carreira de Procurador da Fazenda Nacional de que tratam as Leis nº s 8.383, de 30 de dezembro de 1991, e 9.366, de 16 de dezembro de 1996, são distribuídos, a partir da data da última promoção, da seguinte forma:

I - Categoria Especial, quinze por cento;

II - Primeira Categoria, vinte e cinco por cento; e

III - Segunda Categoria, sessenta por cento." (NR)

Art. 3º A Seção III do Capítulo IV do Anexo I ao Decreto nº 5.510, de 2005, passa a denominar-se "Do Secretário da Receita Federal".

Art. 4º O Anexo II do Decreto nº 5.510, de 2005, passa a vigorar na forma do Anexo I a este Decreto.

Art. 5º Fica revigorado o Anexo II do Decreto nº 5.469, de 15 de junho de 2005 . (Revogado pelo Decreto nº 5.755, de 2006)

Art. 6º Em decorrência do disposto nos arts. 4º e 5º , ficam remanejados, na forma dos Anexos II e III deste Decreto, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e Funções Gratificadas - FG:

I - do Ministério da Fazenda para a Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão três DAS 101.5; nove DAS 101.4; dezoito DAS 101.3; cinqüenta e cinco DAS 101.2; duzentos e quarenta e oito DAS 101.1; quatro DAS 102.4; oito DAS 102.2; seis DAS 102.1; quatrocentas e vinte e quatro FG-1; quatrocentas e setenta e seis FG-2; e quatrocentas e vinte e cinco FG-3;

II - da Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, para o Ministério da Previdência Social um DAS 101.6; três DAS 101.5; nove DAS 101.4; dezoito DAS 101.3; cinqüenta e cinco DAS 101.2; duzentos e quarenta e oito DAS 101.1; quatro DAS 102.4; oito DAS 102.2; seis DAS 102.1; quatrocentas e vinte e quatro FG-1; quatrocentas e setenta e seis FG-2; e quatrocentas e vinte e cinco FG-3;

III - da Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, para o Ministério da Fazenda, um DAS 101.6.

Art. 7º Os apostilamentos decorrentes das alterações da Estrutura Regimental de que trata este Decreto deverão ocorrer no prazo de trinta dias, contados da data de sua publicação.

Parágrafo único. Após os apostilamentos previstos no caput, o Ministro de Estado da Fazenda fará publicar, no Diário Oficial da União, no prazo de sessenta dias, contado da data de publicação deste Decreto, relação nominal dos titulares dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS da Secretaria da Receita Federal, constantes no Anexo II do Decreto nº 5.510, de 2005, indicando, inclusive, o número de cargos vagos, sua denominação e respectivo nível.

Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 9º Ficam revogados os arts. 3º e 4º do Decreto nº 5.510, de 12 de agosto de 2005, e o Decreto nº 5.511, de 15 de agosto de 2005.

Brasília, 19 de novembro de 2005; 184º da Independência e 117º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Antonio Palocci Filho
Paulo Bernardo Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.11.2005 - Edição extra

ANEXO I

ANEXO II DO DECRETO Nº 5.510, DE 12 DE AGOSTO DE 2005

a) QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS DO MINISTÉRIO DA FAZENDA.

UNIDADE

CARGO/ FUNÇÃO Nº

DENOMINAÇÃO CARGO/FUNÇÃO

NE/DAS/

FG

7

Assessor Especial

102.5

1

Assessor Especial de Controle Interno

102.5

3

Assessor

102.4

1

Assessor Técnico

102.3

GABINETE

1

Chefe de Gabinete

101.5

Assessoria Técnica e Administrativa

1

Chefe de Assessoria

101.4

Coordenação

3

Coordenador

101.3

Divisão

2

Chefe

101.2

4

Assistente

102.2

30

Assistente Técnico

102.1

14

FG-1

4

FG-3

Assessoria para Assuntos Parlamentares

1

Chefe de Assessoria

101.4

Coordenação

2

Coordenador

101.3

Assessoria de Comunicação Social

1

Chefe de Assessoria

101.4

Coordenação

2

Coordenador

101.3

SECRETARIA-EXECUTIVA

1

Secretário-Executivo

NE

1

Secretário-Executivo Adjunto

101.6

2

Diretor de Programa

101.5

3

Assessor

102.4

Gabinete

1

Chefe

101.4

Coordenação

2

Coordenador

101.3

Divisão

4

Chefe

101.2

Serviço

4

Chefe

101.1

Ouvidoria-Geral

1

Ouvidor-Geral

101.4

1

Assessor Técnico

102.3

1

Assistente

102.2

SUBSECRETARIA PARA ASSUNTOS ECONÔMICOS

1

Subsecretário

101.5

8

Assessor

102.4

1

Assessor Técnico

102.3

3

Assistente

102.2

12

Assistente Técnico

102.1

12

FG-1

1

FG-3

SUBSECRETARIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E ADMINISTRAÇÃO

1

Subsecretário

101.5

1

Subsecretário-Adjunto

101.4

1

Assessor Técnico

102.3

2

Assistente

102.2

1

Assistente Técnico

102.1

38

FG-1

34

FG-3

Corregedoria

1

Corregedor

101.3

Apoio Administrativo

1

Chefe

101.1

Coordenação-Geral de Planejamento e Projetos Organizacionais

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordenação

2

Coordenador

101.3

2

Assistente

102.2

3

Assistente Técnico

102.1

Coordenação-Geral de Orçamento, Finanças e Análise Contábil

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordenação

3

Coordenador

101.3

Divisão

5

Chefe

101.2

Serviço

2

Chefe

101.1

Coordenação-Geral de Recursos Humanos

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordenação

3

Coordenador

101.3

Divisão

4

Chefe

101.2

Serviço

6

Chefe

101.1

Coordenação-Geral de Tecnologia da Informação

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordenação

1

Coordenador

101.3

Divisão

1

Chefe

101.2

Serviço

1

Chefe

101.1

Coordenação-Geral de Recursos Logísticos

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordenação

4

Coordenador

101.3

Divisão

5

Chefe

101.2

Serviço

5

Chefe

101.1

Gerências Regionais de Administração do Ministério da Fazenda nos Estados
a) do RJ

1

Gerente Regional

101.4

3

Assistente

102.2

Gerência

3

Gerente

101.3

Serviço

4

Chefe

101.1

8

FG-1

b) de MG, PE, PR, RS e SP

5

Gerente Regional

101.4

10

Assistente Técnico

102.1

Divisão

15

Gerente

101.2

Serviço

20

Chefe

101.1

40

FG-1

c) da BA, CE e PA

3

Gerente Regional

101.4

3

Assistente Técnico

102.1

Divisão

9

Gerente

101.2

Serviço

12

Chefe

101.1

24

FG-1

d) do AM e MT

2

Gerente Regional

101.3

Divisão

6

Gerente

101.2

Serviço

6

Chefe

101.1

14

FG-1

2

FG-3

e) do AC, AP, RO e RR

4

Gerente Regional

101.3

4

Assistente Técnico

102.1

Divisão

4

Gerente

101.2

4

FG-1

12

FG-3

f) de AL, ES, GO, MA, MS, PB, PI, RN, SC e SE

10

Gerente Regional

101.3

Serviço

10

Assistente Técnico

102.1

10

FG-1

50

FG-3

PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL

1

Procurador-Geral

NE

4

Procurador-Geral Adjunto

101.5

8

Assistente

102.2

7

Assistente Técnico

102.1

8

FG-1

2

FG-3

Divisão

1

Chefe

101.2

Coordenação-Geral da Representação Extrajudicial da Fazenda Nacional

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordenação

1

Coordenador

101.3

Serviço

1

Chefe

101.1

Coordenação-Geral da Representação
Judicial da Fazenda Nacional

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordenação

1

Coordenador

101.3

Divisão

1

Chefe

101.2

Serviço

1

Chefe

101.1

Coordenação-Geral da Dívida Ativa da União

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordenação

3

Coordenador

101.3

Divisão

1

Chefe

101.2

Serviço

1

Chefe

101.1

Coordenação-Geral de Operações Financeiras da União

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordenação

1

Coordenador

101.3

Serviço

1

Chefe

101.1

Coordenação-Geral de Assuntos Tributários

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordenação

2

Coordenador

101.3

Serviço

1

Chefe

101.1

Coordenação-Geral Jurídica

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordenação

1

Coordenador

101.3

Divisão

1

Chefe

101.2

Serviço

1

Chefe

101.1

Coordenação-Geral de Assuntos Financeiros

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordenação

1

Coordenador

101.3

Serviço

1

Chefe

101.1

Coordenação-Geral de Administração e Planejamento

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordenação

1

Coordenador

101.3

Divisão

5

Chefe

101.2

Serviço

7

Chefe

101.1

Coordenação-Geral Disciplinar

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordenação

1

Coordenador

101.3

Serviço

1

Chefe

101.1

Coordenação-Geral de Tecnologia da Informação

1

Coordenador-Geral

101.4

Divisão

1

Chefe

101.2

Serviço

1

Chefe

101.1

Procuradorias Regionais da Fazenda Nacional no DF, PE, RJ, RS e SP

5

Procurador Regional

101.4

Divisão

5

Chefe

101.2

7

FG-1

Procuradorias da Fazenda Nacional
a) em SP e RJ

2

Procurador-Chefe

101.3

2

Subprocurador-Chefe

101.2

Divisão

14

Chefe

101.2

Serviço

16

Chefe

101.1

7

FG-1

9

FG-2

b) no DF, MG e RS

3

Procurador-Chefe

101.3

3

Subprocurador-Chefe

101.2

Divisão

9

Chefe

101.2

Serviço

7

Chefe

101.1

6

FG-1

8

FG-2

7

FG-3

c) na BA, CE, GO, PR, PE e SC

6

Procurador-Chefe

101.3

6

Subprocurador-Chefe

101.2

Serviço

12

Chefe

101.1

12

FG-1

8

FG-2

12

FG-3

d) no AC, AL, AM, AP, ES, MA, MT, MS, PA, PB, PI, RN, RO, RR, SE e TO

16

Procurador-Chefe

101.3

Serviço

16

Chefe

101.1

9

FG-1

5

FG-2

7

FG-3

Procuradorias Seccionais da Fazenda Nacional

62

Procurador-Seccional

101.2

Serviço

62

Chefe

101.1

37

FG-3

SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL

1

Secretário

101.6

4

Secretário-Adjunto

101.5

Gabinete

1

Chefe

101.4

2

Assessor

102.4

7

Assistente

102.2

4

Assistente Técnico

102.1

Assessoria Especial

1

Chefe

101.4

10

Assessor Técnico

102.3

1

Assistente

102.2

1

Assistente Técnico

102.1

Assessoria de Assuntos Internacionais

1

Chefe

101.4

2

Assessor Técnico

102.3

1

Assistente

102.2

Coordenação-Especial de Planejamento e Avaliação Institucional

1

Coordenador

101.3

Divisão

2

Chefe

101.2

Coordenação-Geral de Política Tributária

1

Coordenador-Geral

101.4

2

Assistente

102.2

Coordenação

2

Coordenador

101.3

Divisão

1

Chefe

101.2

Corregedoria-Geral

1

Corregedor-Geral

101.4

1

Corregedor-Adjunto

101.3

Divisão

3

Chefe

101.2

Escritório de Corregedoria

10

Chefe

101.2

Coordenação-Geral de Tecnologia e Segurança da Informação

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordenação

2

Coordenador

101.3

Divisão

8

Chefe

101.2

Coordenação-Geral de Programação e Logística

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordenação

1

Coordenador

101.3

Divisão

6

Chefe

101.2

Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordenação

1

Coordenador

101.3

Divisão

4

Chefe

101.2

Coordenação-Geral de Pesquisa e Investigação

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordenação

1

Coordenador

101.3

Divisão

2

Chefe

101.2

Escritório de Pesquisa e Investigação

10

Chefe

101.2

Núcleo

4

Chefe

101.1

Coordenação-Geral de Tributação

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordenação

3

Coordenador

101.3

Divisão

9

Chefe

101.2

Coordenação-Geral de Administração Tributária

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordenação

2

Coordenador

101.3

Divisão

11

Chefe

101.2

Coordenação-Geral de Fiscalização

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordenação

2

Coordenador

101.3

Divisão

7

Chefe

101.2

Serviço

1

Chefe

101.1

Coordenação-Geral de Administração Aduaneira

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordenação

3

Coordenador

101.3

Divisão

12

Chefe

101.2

117

FG-1

15

FG-2

Unidades Descentralizadas da Receita Federal do Brasil
Superintendência, Delegacia, Inspetoria, Alfândega, Agência e Unidade de Atendimento

10

Superintendente

101.4

49

Superintendente-Adjunto, Delegado e Inspetor

101.3

208

Delegado, Delegado-Adjunto, Inspetor e Chefe de Divisão

101.2

335

Delegado, Delegado-Adjunto, Agente, Inspetor, Chefe de Centro de Atendimento ao Contribuinte, de Serviço, e de Equipe de Fiscalização

101.1

4

Assistente Técnico

102.1

749

Chefe de Inspetoria, de Agência, de Seção, de Centro de Atendimento ao Contribuinte,, de Equipes e Assistente

FG-1

397

Chefe de Fiscalização e Chefe de Equipe de Fiscalização

FG-1

591

Chefe de Inspetoria, de Agência, de Centro de Atendimento ao Contribuinte, de Setor, de Equipe e Assistente

FG-2

160

Chefe de Fiscalização e Chefe de Equipe de Fiscalização

FG-2

50

Assistente

FG-3

10

Chefe de Equipe de Fiscalização

FG-3

Delegacia da Receita Federal do Brasil de Julgamento

18

Delegado

101.3

Turma

69

Presidente

101.2

Serviço

48

Chefe

101.1

SECRETARIA DO TESOURO NACIONAL

1

Secretário

101.6

5

Secretário-Adjunto

101.5

1

Assessor

102.4

2

Assessor Técnico

102.3

4

Assistente

102.2

3

Assistente Técnico

102.1

26

FG-1

17

FG-3

Gabinete

1

Chefe

101.4

Coordenação-Geral de Estudos Econômico-Fiscais

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordenação

1

Coordenador

101.3

Coordenação-Geral de Análise Econômico-Fiscal de Projetos de Investimento Público

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordenação-Geral de Desenvolvimento Institucional

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordenação

1

Coordenador

101.3

4

Gerente

101.2

4

Gerente de Projeto

101.1

Coordenação-Geral de Controle da Dívida Pública

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordenação

1

Coordenador

101.3

4

Gerente

101.2

4

Gerente de Projeto

101.1

Coordenação-Geral de Planejamento Estratégico da Dívida Pública

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordenação

1

Coordenador

101.3

4

Gerente

101.2

4

Gerente de Projeto

101.1

Coordenação-Geral de Operações da Dívida Pública

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordenação

1

Coordenador

101.3

4

Gerente

101.2

4

Gerente de Projeto

101.1

Coordenação-Geral de Programação Financeira

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordenação

1

Coordenador

101.3

4

Gerente

101.2

4

Gerente de Projeto

101.1

Coordenação-Geral de Responsabilidades Financeiras e Haveres Mobiliários

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordenação

1

Coordenador

101.3

4

Gerente

101.2

4

Gerente de Projeto

101.1

Coordenação-Geral de Haveres Financeiros

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordenação

1

Coordenador

101.3

4

Gerente

101.2

4

Gerente de Projeto

101.1

Coordenação-Geral das Operações de Crédito do Tesouro Nacional

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordenação

1

Coordenador

101.3

4

Gerente

101.2

4

Gerente de Projeto

101.1

Coordenação-Geral de Normas e Avaliação da Execução da Despesa

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordenação

1

Coordenador

101.3

4

Gerente

101.2

4

Gerente de Projeto

101.1

Coordenação-Geral de Sistemas e Tecnologia de Informação

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordenação

1

Coordenador

101.3

4

Gerente

101.2

4

Gerente de Projeto

101.1

Coordenação-Geral de Contabilidade

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordenação

1

Coordenador

101.3

4

Gerente

101.2

4

Gerente de Projeto

101.1

Coordenação-Geral das Relações e Análise Financeira dos Estados e Municípios

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordenação

2

Coordenador

101.3

6

Gerente

101.2

6

Gerente de Projeto

101.1

Coordenação-Geral de Gerenciamento de Fundos e Operações Fiscais

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordenação

1

Coordenador

101.3

3

Gerente

101.2

4

Gerente de Projeto

101.1

Coordenação-Geral de Operações de Créditos de Estados e Municípios

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordenação

1

Coordenador

101.3

4

Gerente

101.2

4

Gerente de Projeto

101.1

SECRETARIA DE POLÍTICA ECONÔMICA

1

Secretário

101.6

2

Secretário-Adjunto

101.5

2

Assessor

102.4

1

Assessor Técnico

102.3

1

Assistente

102.2

9

FG-1

2

FG-2

3

FG-3

Gabinete

1

Chefe

101.4

5

Assistente Técnico

102.1

Coordenação de Atividades Administrativas

1

Coordenador

101.3

Divisão

5

Chefe

101.2

Serviço

1

Chefe

101.1

Coordenação-Geral de Políticas Públicas

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordenação-Geral de Política Fiscal

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordenação

1

Coordenador

101.3

Coordenação-Geral de Política Monetária

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordenação

1

Coordenador

101.3

Coordenação-Geral de Política Financeira, Mercado de Capitais e Previdência

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordenação

2

Coordenador

101.3

Coordenação-Geral de Conjuntura Econômica

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordenação-Geral de Assuntos Institucionais

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordenação-Geral de Política Agrícola

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordenação-Geral de Área de Preços

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordenação

1

Coordenador

101.3

Coordenação-Geral de Área Industrial

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordenação

1

Coordenador

101.3

Coordenação-Geral de Política Social

1

Coordenador-Geral

101.4

SECRETARIA DE ACOMPANHAMENTO ECONÔMICO

1

Secretário

101.6

2

Secretário-Adjunto

101.5

17

Assessor Técnico

102.3

37

Assistente

102.2

14

Assistente Técnico

102.1

3

FG-1

11

FG-2

3

FG-3

Gabinete

1

Chefe

101.4

Coordenação

2

Coordenador

101.3

Gerência

5

Gerente

101.2

Núcleo

6

Chefe

101.1

Coordenação-Geral de Análise Econômica

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordenação-Geral de Economia da Saúde

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordenação-Geral de Comunicação e Mídia

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordenação-Geral de Defesa da Concorrência

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordenação-Geral de Energia e Saneamento

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordenação-Geral de Produtos Agrícolas e Agroindustriais

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordenação-Geral de Transportes e Logística

1

Coordenador-Geral

101.4

Unidades Descentralizadas nos Estados
a) do RJ
Gerência

1

Gerente

101.2

Núcleo

3

Chefe

101.1

Coordenação-Geral de Análise de Mercados

1

Coordenador-Geral

101.4

b) de SP
Representação da Secretaria de Acompanhamento Econômico

1

Coordenador

101.3

SECRETARIA DE ASSUNTOS INTERNACIONAIS

1

Secretário

101.6

2

Secretário-Adjunto

101.5

3

Assessor

102.4

1

Assessor Técnico

102.3

2

Assistente

102.2

Gabinete

1

Chefe

101.4

4

Assistente

102.2

2

FG-1

1

FG-2

5

FG-3

Coordenação-Geral de Assuntos Econômicos

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordenação

2

Coordenador

101.3

1

Assistente

102.2

Coordenação-Geral de Assuntos Financeiros

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordenação

1

Coordenador

101.3

1

Assistente

102.2

Coordenação-Geral Comércio Exterior

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordenação

2

Coordenador

101.3

1

Assistente

102.2

Coordenação-Geral de Defesa Comercial

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordenação

1

Coordenador

101.3

1

Assistente

102.2

ESCOLA DE ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA

1

Diretor-Geral

101.5

2

Diretor-Geral Adjunto

101.4

4

Assistente Técnico

102.1

Gerência

2

Gerente

101.2

Serviço

5

Chefe

101.1

Centro Estratégico de Formação e Educação Permanente

1

Coordenador

101.3

Diretoria de Recrutamento e Seleção

1

Diretor

101.3

Diretoria de Cooperação e Pesquisa

1

Diretor

101.3

Diretoria de Atendimento e Coordenação de Programas

1

Diretor

101.3

Diretoria de Educação

1

Diretor

101.3

Diretoria de Administração

1

Diretor

101.3

Divisão

1

Chefe

101.2

1

Prefeito

101.1

Centros Regionais de Treinamento

10

Diretor Regional

101.2

CONSELHOS DE CONTRIBUINTES
1º Conselho de Contribuintes

1

Presidente

101.4

7

Presidente de Câmara

101.2

1

Secretário-Executivo

101.1

2º Conselho de Contribuintes

1

Presidente

101.4

3

Presidente de Câmara

101.2

1

Secretário-Executivo

101.1

3º Conselho de Contribuintes

1

Presidente

101.4

2

Presidente de Câmara

101.2

1

Secretário-Executivo

101.1

6

FG-1

1

FG-2

15

FG-3

CONSELHO DE CONTROLE DE ATIVIDADES FINANCEIRAS

1

Presidente

101.6

Gabinete

1

Chefe

101.4

Divisão

2

Chefe

101.2

Serviço

2

Chefe

101.1

Secretaria-Executiva

1

Secretário-Executivo

101.5

9

Assessor

102.4

1

Assessor Técnico

102.3

Diretoria de Análise e Fiscalização

1

Diretor

101.5

Coordenação-Geral de Análise

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordenação

2

Coordenador

101.3

Coordenação-Geral de Fiscalização

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordenação

2

Coordenador

101.3

5

FG-1

1

FG-2

b) QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS DO MINISTÉRIO DA FAZENDA.

CÓDIGO

DAS- UNITÁRIO

SITUAÇÃO ATUAL (1)

SITUAÇÃO NOVA

QTDE.

VALOR TOTAL

QTDE.

VALOR TOTAL

NE

6,56

2

13,12

2

13,12

DAS 101.6

6,15

7

43,05

7

43,05

DAS 101.5

5,16

27

139,32

27

139,32

DAS 101.4

3,98

105

417,9

108

429,84

DAS 101.3

1,28

225

288

209

267,52

DAS 101.2

1,14

617

703,38

623

710,22

DAS 101.1

1

655

655

657

657

DAS 102.5

5,16

8

41,28

8

41,28

DAS 102.4

3,98

34

135,32

31

123,38

DAS 102.3

1,28

22

28,16

38

48,64

DAS 102.2

1,14

92

104,88

86

98,04

DAS 102.1

1

117

117

115

115

SUBTOTAL 1

1.911

2.686,41

1.911

2.686,41

FG-1

0,2

1.527

305,4

1.527

305,4

FG-2

0,15

812

121,8

812

121,8

FG-3

0,12

271

32,52

271

32,52

SUBTOTAL 2

2.610

459,72

2.610

459,72

TOTAL

4.521

3.146,13

4.521

3.146,13

(1) Estabelecida no Decreto nº 5.136, de 7 de julho de 2004.

ANEXO III

REMANEJAMENTO DE CARGOS E FUNÇÕES

CÓDIGO

DAS

UNITÁRIO

DO MF P/SEGES/MP (a)

DA SEGES P/ MF ( b)

QTDE

VALOR TOTAL

QTDE

VALOR TOTAL

DAS 101.6

6,15

-

-

1

6,15

DAS 101.5

5,16

3

15,48

-

-

DAS 101.4

3,98

9

35,82

-

-

DAS 101.3

1,28

18

23,04

-

-

DAS 101.2

1,14

55

62,70

-

-

DAS 101.1

1

248

248,00

-

-

DAS 102.4

3,98

4

15,92

-

-

DAS 102.3

1,28

-

-

-

-

DAS 102.2

1,14

8

9,12

-

-

DAS 102.1

1

6

6,00

-

-

SUBTOTAL 1

351

416,08

1

6,15

FG-1

0,2

424

85,60

-

-

FG-2

0,15

476

71,55

-

-

FG-3

0,12

425

51,00

-

-

SUBTOTAL 2

1.325

208,15

-

-

TOTAL

1.676

624,23

1

6,15

SALDO DO REMANEJAMENTO (a-b)

1.675

618,08

ANEXO IV

REMANEJAMENTO DE CARGOS E FUNÇÕES

CÓDIGO

DAS

UNITÁRIO

DA SEGES/MP P/MPS (b)

QTDE

VALOR TOTAL

DAS 101.6

6,15

1

6,15

DAS 101.5

5,16

3

15,48

DAS 101.4

3,98

9

35,82

DAS 101.3

1,28

18

23,04

DAS 101.2

1,14

55

62,70

DAS 101.1

1

248

248,00

DAS 102.4

3,98

4

15,92

DAS 102.2

1,14

8

9,12

DAS 102.1

1

6

6,00

SUBTOTAL 1

352

422,23

FG-1

0,2

424

84,80

FG-2

0,15

476

71,40

FG-3

0,12

425

51,00

SUBTOTAL 2

1.325

207,20

TOTAL

1.677

629,43

SALDO DO REMANEJAMENTO (a-b)