Brastra.gif (4376 bytes)

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 5.446, DE 20 DE MAIO DE 2005.

Acrescenta inciso ao art. 4o do Decreto no 5.390, de 8 de março de 2005, que aprova o Plano Nacional de Políticas para as Mulheres - PNPM e institui o Comitê de Articulação e Monitoramento.

        O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição,

        DECRETA:

        Art. 1o  O art. 4o do Decreto no 5.390, de 8 de março de 2005, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso:

"XIII - Ministério de Minas e Energia." (NR)

        Art. 2o  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

        Brasília, 20 de maio de 2005; 184o da Independência e 117o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
José Dirceu de Oliveira e Silva

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 23.5.2005