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Presidência
da República |
DECRETO Nº 5.387 DE 7 DE MARÇO DE 2005.
Acrescenta dispositivo ao art. 3o
do Decreto n |
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da
Constituição, e tendo em vista o disposto no parágrafo único do art. 30 da Lei nº
10.683, de 28 de maio de 2003,
DECRETA:
Art. 1o O
inciso I do art. 3º do
Decreto nº 5.244, de 14 de outubro de 2004, passa a vigorar
acrescido da seguinte alínea:
"j) Secretaria da Receita Federal;" (NR)
Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 8 de março de
2005; 184º da Independência e 117º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Márcio Thomaz Bastos
Antonio Palocci Filho