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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 6 DE DEZEMBRO DE 2000.

Renova concessão das entidades que menciona, para explorar serviços de radiodifusão, e dá outras providências.

 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 223, caput, da Constituição, 33, § 3o, da Lei no 4.117, de 27 de agosto de 1962, e 6o da Lei no 5.785, de 23 de junho de 1972, e tendo em vista o disposto no art. 6o, inciso I, do Decreto no 88.066, de 26 de janeiro de 1983,

DECRETA :

Art. 1o  Fica renovada a concessão das entidades abaixo mencionadas, para explorar, sem direito de exclusividade, pelo prazo de dez anos, serviço de radiodifusão sonora em onda média:

I - RÁDIO DIFUSORA DE ITACOATIARA LTDA., a partir de 1o de maio de 1994, na cidade de Itacoatiara, Estado do Amazonas, outorgada pela Portaria MVOP no 647, de 6 de novembro de 1958, e renovada pelo Decreto no 89.592, de 27 de abril de 1984 (Processo no 53630.000217/94);

II - RÁDIO VALE DO RIO MADEIRA LTDA., a partir de 2 de agosto de 1994, na cidade de Humaitá, Estado do Amazonas, outorgada pelo Decreto no 89.819, de 20 de junho de 1984 (Processo nº 53630.000218/94);

III - RÁDIO INDEPENDÊNCIA LTDA., a partir de 1o de maio de 1994, na cidade de Santo Amaro, Estado da Bahia, outorgada originariamente à Rádio Educadora de Santo Amaro Ltda., conforme Portaria MVOP no 734, de 26 de setembro de 1957, renovada pela Portaria no 87, de 14 de abril de 1987, autorizada a passar à condição de concessionária em virtude de aumento de potência de sua estação transmissora, conforme Portaria no 358, de 28 de julho de 1987, e autorizada a mudar sua denominação social para a atual, conforme Portaria no 398, de 3 de setembro de 1987, do Diretor Regional do Departamento Nacional de Telecomunicações em Salvador (Processo no 53640.000084/94);

IV - RÁDIO ARARIPE DE CEDRO LTDA., a partir de 14 de março de 1995, na cidade de Cedro, Estado do Ceará, outorgada pelo Decreto no 90.954, de 14 de fevereiro de 1985 (Processo no 53650.000802/94);

V - RÁDIO DIFUSORA DOS INHAMUNS LTDA., a partir de 25 de maio de 1994, na cidade de Tauá, Estado do Ceará, outorgada pelo Decreto no 89.625, de 8 de maio de 1984 (Processo nº 53650.000299/94);

VI - FUNDAÇÃO CULTURAL DIVINO ESPÍRITO SANTO DE JATAÍ, a partir de 1o de maio de 1994, na cidade de Jataí, Estado de Goiás, outorgada originariamente à Rádio Difusora de Jataí Ltda., conforme Portaria MVOP no 885, de 21 de outubro de 1955, renovada pelo Decreto no 89.372, de 8 de fevereiro de 1984, e transferida pelo Decreto no 97.494, de 8 de fevereiro de 1989, para a concessionária de que trata este inciso (Processo no 29670.000027/94);

VII - RÁDIO JORNAL DE INHUMAS LTDA., a partir de 1o de maio de 1994, na cidade de Inhumas, Estado de Goiás, outorgada pela Portaria MVOP no 455, de 7 de outubro de 1959, e renovada pelo Decreto no 90.101, de 27 de agosto de 1984 (Processo no 29670.000032/94);

VIII - FUNDAÇÃO CULTURAL JOÃO PAULO II, a partir de 1o de maio de 1994, na cidade de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, outorgada originariamente à Rádio Cultura de Belo Horizonte Ltda., pela Portaria MJNI no 190-B, de 13 de abril de 1962, renovada pelo Decreto no 91.560, de 23 de agosto de 1985, e transferida pelo Decreto de 3 de setembro de 1999, para a concessionária de que trata este inciso (Processo no 50710.000013/94);

IX - SOCIEDADE RÁDIO CULTURA RIOGRANDINA LTDA., a partir de 1o de maio de 1994, na cidade de Rio Grande, Estado do Rio Grande do Sul, outorgada pela Portaria MVOP no 444, de 8 de junho de 1945, e renovada pelo Decreto no 89.629, de 8 de maio de 1984 (Processo no 53790.000302/94);

X - RÁDIO FEDERAL LTDA., a partir de 1o de maio de 1994, na cidade de Niterói, Estado do Rio de Janeiro, outorgada pela Portaria MVOP no 361, de 27 de maio de 1958, e renovada pelo Decreto no 89.631, de 8 de maio de 1984 (Processo no 53770.000071/94); (Vide Decreto de 9 de agosto de 2010).

XI - RÁDIO CIDADE DE MARÍLIA LTDA., a partir de 1o de novembro de 1993, na cidade de Marília, Estado de São Paulo, outorgada pelo Decreto no 35.146, de 5 de março de 1954, e renovada pelo Decreto no 92.611, de 2 de maio de 1986 (Processo no 50830.000927/93);

XII - SOCIEDADE RÁDIO CLUBE DE BILAC LTDA., a partir de 1o de maio de 1994, na cidade de Bilac, Estado de São Paulo, outorgada pela Portaria MVOP nº 549, de 6 de junho de 1955, e renovada pelo Decreto no 90.576, de 28 de novembro de 1984 (Processo no 50830.000207/94);

XIII - FUNDAÇÃO NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO, a partir de 1o de maio de 1994, na cidade de Bragança, Estado do Pará, outorgada originariamente à Rádio Educadora de Bragança Ltda., pela Portaria MVOP no 590, de 14 de dezembro de 1959, renovada pelo Decreto no 92.415, de 20 de fevereiro de 1986, e transferida pelo Decreto de 23 de janeiro de 1997, para a concessionária de que trata este inciso (Processo no 53720.000092/94);

XIV - LK RADIODIFUSÃO LTDA., a partir de 20 de fevereiro de 1995, na cidade de Curitiba, Estado do Paraná, outorgada originariamente à Rede Almeida Pimentel de Radiodifusão Ltda., pelo Decreto no 90.887, de 31 de janeiro de 1985, autorizada a mudar sua denominação social para a Rede Curitibana de Radiodifusão Ltda., conforme Portaria no 14, de 26 de janeiro de 1993, e transferida pelo Decreto de 21 de dezembro de 1999, para a concessionária de que trata este inciso (Processo no 53740.000813/94);

XV - RÁDIO CIDADE PATO BRANCO LTDA., a partir de 1o de maio de 1994, na cidade de Pato Branco, Estado do Paraná, outorgada originariamente à Fundação Capital do Sudoeste, conforme Portaria MJNI no 205-B, de 24 de abril de 1962, renovada pelo Decreto no 89.238, de 23 de dezembro de 1983, e transferida pelo Decreto no 96.874, de 29 de setembro de 1988, para a concessionária de que trata este inciso (Processo no 53740.000080/94);  (Revogado pelo Decreto de 27 de outubro de 2009)

XVI - RÁDIO UBÁ LTDA., a partir de 6 de outubro de 1995, na cidade de Ivaiporã, Estado do Paraná, outorgada pela Portaria no 822, de 29 de setembro de 1975, e renovada pelo Decreto no 91.671, de 20 de setembro de 1985 (Processo no 53740.000526/95);

XVII - RÁDIO FLORIANO LTDA., a partir de 1o de maio de 1994, na cidade de Floriano, Estado do Piauí, outorgada pela Portaria MVOP no 588, de 5 de outubro de 1956, e renovada pelo Decreto no 90.422, de 8 de novembro de 1984 (Processo no 53760.000033/94).

Art. 2o  Fica renovada, por dez anos, a partir de 1º de novembro de 1994, a concessão para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda curta, na cidade de Manaus, Estado do Amazonas, outorgada à RÁDIO RIO MAR LTDA., pelo Decreto nº 38.718, de 30 de janeiro de 1956, e renovada pelo Decreto no 90.577, de 28 de novembro de 1984 (Processo no 53630.000185/94). (Vide Decreto de 30 de março de 2010).

Art. 3o  A exploração do serviço de radiodifusão, cujas concessões são renovadas por este Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos.

Art. 4o  A renovação da concessão somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição.

Art. 5o  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 6 dezembro de 2000; 179o da Independência e 112o da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSOL
Pimenta da Veiga

Este texto não substitui o publicado no DOU de 7.12.2000