Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 90.576, DE 28 DE NOVEMBRO DE 1984.

Revogado pelo Decreto de 10 de maio 1991

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Renova as concessões outorgadas às entidades que menciona para explorarem serviços de radiodifusão sonora em onda média, nas cidades e unidades da Federação indicadas.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos termos do artigo 6º, item I, do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta dos Processos MC nºs 142.467/83, 29112.000009/84, 71.763/83, 174.507/83, 29102.000193/84, 174.082/83, 29106.000103/84, 173.789/83 e 29106.000099/84,

DECRETA:

Art. 1º.  Ficam, de acordo com o artigo 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, renovadas, por 10 (dez) anos, a partir de 1º de maio de 1984, as concessões outorgadas às entidades relacionadas neste artigo, junto com os seus demais elementos identificadores, para explorarem, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média.

- Ato de Outorga: Portaria MVOP nº 612, de 05 de agosto de 1957.    (Vide Decreto de 13.6.2001)

Entidade: RÁDIO IMPERIAL DE PETRÓPOLIS LTDA.

Cidade: Petrólis

Unidade da Federação: Rio de Janeiro.

- Ato de Outorga: Decreto nº 32.834, de 22 de maio de 1953.   Decreto de  21.12.2000

Entidade: RÁDIO CULTURA DE CAMPO GRANDE LTDA.

Cidade: Campo Grande

Unidade da Federação: Mato Grosso do Sul.

- Ato de Outorga: Portaria MJNI nº 195-B, de 23 de agosto de 1961.   (Vide Decreto nº 98.115, de 1989)

Entidade: RÁDIO GOIOERÊ LTDA.

Cidade: Goioerê

Unidade da Federação: Paraná.

- Ato de Outorga: Portaria MVOP nº 238, de 20 de março de 1947.    (Vide Decreto de 20.8.1998)

Entidade: RÁDIO CLUBE DE TANABI LTDA.

Cidade: Tanabi

Unidade da Federação: São Paulo.

- Ato de Outorga: Portaria MVOP nº 822, de 28 de setembro de 1955.    (Vide Decreto de 27.6.2002)

Entidade: RÁDIO PRINCESA DE JACUI LTDA.

Cidade: Cachoeira do Sul

Unidade da Federação: Rio Grande do Sul.

- Ato de Outorga: Portaria MVOP nº 845, de 07 de novembro de 1957.   (Vide Decreto de 17.7.2000)

Entidade: RÁDIO PROGRESSO DE SÃO CARLOS LTDA.

Cidade: São Carlos

Unidade da Federação: São Paulo.

- Ato de Outorga: Portaria MVOP nº 53, de 30 de janeiro de 1948.   (Vide Decreto de 25.6.2001)

Entidade: RÁDIO CAÇANJURÊ LTDA.

Cidade: Caçador

Unidade da Federação: Santa Catarina.

- Ato de Outorga: Portaria MVOP nº 549, de 06 de junho de 1955.    (Vide Decreto de  6.12.2000)

Entidade: SOCIEDADE RÁDIO CLUBE DE BILAC LTDA.

Cidade: Bilac

Unidade da Federação: São Paulo.

- Ato de Outorga: Portaria MVOP nº 531, de 03 de junho de 1955. (Vide Decreto de 25.6.2001)

Entidade: RÁDIO COROADO LTDA.

Cidade: Curitibanos

Unidade da Federação: Santa Catarina. 

Parágrafo único - A execução do serviço de radiodifusão sonora, cujas outorgas são renovadas por este Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos e, cumulativamente, pelas cláusulas aprovadas através do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983, às quais as entidades aderiram previamente.

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília,DF, 28 de novembro de 1984; 163º da Independência e 96º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
H.C. Mattos

Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.11.1984