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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 26 DE FEVEREIRO DE 1992.

Torna sem efeito a revogação dos Decretos que menciona.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1° Fica sem efeito a revogação dos Decretos n°s 76.825, de 17 de dezembro de 1975, 97.613, de 5 de abril de 1989, e 97.873, de 26 de junho de 1989, constantes do Anexo ao Decreto de 15 de fevereiro de 1991.

Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 26 de fevereiro de 1992; 171° da Independência e 104° da República.

FERNANDO COLLOR
João Eduardo Cerdeira de Santana

Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.2.1992