DECRETO DE 15 DE JULHO DE 2003.

Dá nova redação ao art. 2º do Decreto de 13 de junho de 2003, que institui Grupo de Trabalho Interministerial para os fins que especifica.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA,

no exercício do cargo de Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 84, incisos II e VI, alínea "a", da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º O art. 2º do Decreto de 13 de junho de 2003, que institui Grupo de Trabalho Interministerial encarregado de elaborar proposta de criação de programa de financiamento para renovação, conversão, modernização, recuperação e ampliação da frota de embarcações pesqueiras, identificando fontes de financiamento e as respectivas normas necessárias, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º O Grupo de Trabalho será composto por representantes dos seguintes órgãos:

I - Secretaria Especial de Aqüicultura e Pesca da Presidência da República, que o coordenará;

II - Casa Civil da Presidência da República;

III - Ministério dos Transportes;

IV - Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão;

V - Ministério da Fazenda;

VI - Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior;

VII - Ministério da Defesa;

VIII - Ministério do Meio Ambiente;

IX - Ministério do Trabalho e Emprego;

X - Advocacia-Geral da União; e

XI - Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES.

.................................................................................." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 15 de julho de 2003; 182º da Independência e 115º da República.

JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA
José Dirceu de Oliveira e Silva

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 16.7.2003