Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
| Dá nova redação ao art. 2o do Decreto de 13 de junho de 2003, que institui Grupo de Trabalho Interministerial para os fins que especifica. |
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 84, incisos II e VI, alínea "a", da Constituição,
DECRETA:
Art. 1o O art. 2o do Decreto de 13 de junho de 2003, que institui Grupo de Trabalho Interministerial encarregado de elaborar proposta de criação de programa de financiamento para renovação, conversão, modernização, recuperação e ampliação da frota de embarcações pesqueiras, identificando fontes de financiamento e as respectivas normas necessárias, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2o O Grupo de Trabalho será composto por representantes dos seguintes órgãos:
I - Secretaria Especial de Aqüicultura e Pesca da Presidência da República, que o coordenará;
II - Casa Civil da Presidência da República;
III - Ministério dos Transportes;
IV - Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão;
V - Ministério da Fazenda;
VI - Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior;
VII - Ministério da Defesa;
VIII - Ministério do Meio Ambiente;
IX - Ministério do Trabalho e Emprego;
X - Advocacia-Geral da União; e
XI - Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES.
.................................................................................." (NR)
Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 15 de julho de 2003; 182o da Independência e 115o da República.
JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA
José Dirceu de Oliveira e Silva
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 16.7.2003