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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 26 DE MARÇO DE 2001.

Renova concessão das entidades que menciona, para explorar serviços de radiodifusão, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 223, caput, da Constituição, 33, § 3o, da Lei no 4.117, de 27 de agosto de 1962, e 6o da Lei no 5.785, de 23 de junho de 1972, e tendo em vista o disposto no art. 6o, inciso I, do Decreto no 88.066, de 26 de janeiro de 1983,

DECRETA:

Art. 1o  Fica renovada a concessão das entidades abaixo mencionadas, para explorar, sem direito de exclusividade, pelo prazo de dez anos, serviço de radiodifusão sonora em onda média:

I - AM CIDADE DE FORTALEZA LTDA., a partir de 1o de maio de 1994, na cidade de Maracanaú, Estado do Ceará, outorgada originariamente à Rádio Cidade de Fortaleza Ltda., na cidade de Maranguape, Estado do Ceará, pela Portaria MVOP no 738, de 6 de setembro de 1955, renovada pelo Decreto no 91.012, de 27 de fevereiro de 1985, autorizada a transferir sua outorga para a localidade de que trata este inciso, conforme Decreto no 96.571, de 24 de agosto de 1988, e autorizada a mudar sua denominação social para a atual pela Portaria no 205, de 8 de julho de 1992, do Secretário Nacional de Comunicações (Processo no 53650.000204/94);

II - FUNDAÇÃO PADRE PELÁGIO - Rádio Xavantes de Ipamerí, a partir de 1º de novembro de 1993, na cidade de Ipamerí, Estado de Goiás, outorgada pelo Decreto nº 25.838, de 16 de novembro de 1948, e renovada pelo Decreto nº 92.088, de 9 de dezembro de 1985 (Processo nº 53670.000109/94);

III - RÁDIO ALVORADA DE RIALMA LTDA., a partir de 1o de maio de 1994, na cidade de Rialma, Estado de Goiás, outorgada pela Portaria MVOP no 540, de 16 de novembro de 1960, e renovada pelo Decreto no 90.084, de 20 de agosto de 1984 (Processo no 29670.000453/93);

IV - RÁDIO INDEPENDÊNCIA DE GOIÂNIA LTDA., a partir de 1o de maio de 1994, na cidade de Goiânia, Estado de Góiás, outorgada pela Portaria MVOP no 368, de 12 de agosto de 1960, e renovada pelo Decreto no 91.571, de 23 de agosto de 1985 (Processo no 29670.000357/93); (Vide Decreto de 26 de julho de 2010).

V - SOCIEDADE RÁDIO DIFUSORA DE CAMPO GRANDE LTDA., a partir de 1º de maio de 1994, na cidade de Campo Grande, Estado de Mato Grosso do Sul, outorgada pela Portaria MVOP nº 268, de 5 de junho de 1939, e renovada pelo Decreto nº 90.348, de 23 de outubro de 1984 (Processo nº 53700.000108/94);

VI - FUNDAÇÃO EXPANSÃO CULTURAL, a partir de 1º de maio de 1994, na cidade de Manhuaçu, Estado de Minas Gerais, outorgada originariamente à Rádio Sociedade de Manhuaçu Ltda., conforme Portaria MVOP nº 324, de 11 de abril de 1950, renovada pelo Decreto nº 89.382, de 15 de fevereiro de 1984, e transferida pelo Decreto nº 92.567, de 17 de abril de 1986, para a concessionária de que trata este inciso (Processo nº 50710.000140/94);

VII - RÁDIO CLUBE DE CURVELO LTDA., a partir de 1º de maio de 1994, na cidade de Curvelo, Estado de Minas Gerais, outorgada pela Portaria MVOP nº 810, de 27 de setembro de 1955, e renovada pelo Decreto nº 91.495, de 29 de julho de 1985 (Processo nº 50710.000136/94);

VIII - ITA - NEGÓCIOS E PARTICIPAÇÕES LTDA., a partir de 4 de maio de 1994, na cidade de Itaituba, Estado do Pará, outorgada pelo Decreto no 89.508, de 3 de abril de 1984 (Processo 53720.000175/94);

IX - RÁDIO ORIENTE DE REDENÇÃO LTDA., a partir de 16 de abril de 1994, na cidade de Redenção, Estado do Pará, outorgado pelo Decreto no 89.475, de 23 de março de 1984 (Processo no 53720.000387/94);

X - RÁDIO BITURY LTDA., a partir de 1o de maio de 1994, na cidade de Belo Jardim, Estado de Pernambuco, outorgada pela Portaria MVOP no 372, de 4 de junho de 1958, e renovada pelo Decreto no 92.671, de 16 de maio de 1986 (Processo no 53103.000307/94);

XI - RÁDIO CULTURA DO NORDESTE S/A, a partir de 1o de maio de 1994, na cidade de Caruaru, Estado de Pernambuco, outorgada pela Portaria MVOP no 492, de 6 de agosto de 1958, e renovada pelo Decreto no 96.829, de 28 de setembro de 1988 (Processo no 53103.000175/94);

XII - FUNDAÇÃO CULTURAL SENHOR BOM JESUS DOS REMÉDIOS, a partir de 1o de maio de 1994, na cidade de Afogados da Ingazeira, Estado de Pernambuco, outorgada originariamente à Rádio Pajeú de Educação Popular Ltda., conforme Portaria MVOP no 441, de 2 de outubro de 1959, renovada pelo Decreto nº 90.348, de 23 de outubro de 1984, e transferida pelo Decreto de 7 de agosto de 2000, para a concessionária de que trata este inciso (Processo no 53103.000103/94);

XIII - RÁDIO TRÊS RIOS LTDA., a partir de 1o de maio de 1994, na cidade de Três Rios, Estado do Rio de Janeiro, outorgada pela Portaria MVOP no 758, de 19 de agosto de 1946, e renovada pelo Decreto no 89.631, de 8 de maio de 1984 (Processo no 53770.000262/94);

XIV - EMPRESA JORNALÍSTICA NOROESTE LTDA., a partir de 1o de maio de 1994, na cidade de Santa Rosa, Estado do Rio Grande do Sul, outorgada pela Portaria MJNI no 303 - B, de 18 de junho de 1962, e renovada pelo Decreto no 89.629, de 8 de maio de 1984 (Processo no 53790.000086/94); (Vide Decreto de 7 de dezembro de 2006).

XV - RÁDIO SOCIEDADE RONDÔNIA LTDA., a partir de 28 de maio de 1991, na cidade de Cacoal, Estado de Rondônia, outorgada pelo Decreto no 85.905, de 14 de abril de 1981 (Processo no 29000.002858/91);

XVI - RÁDIO CULTURA DE CAMPOS NOVOS LTDA., a partir de 1o de maio de 1994, na cidade de Campos Novos, Estado de Santa Catarina, outorgada pela Portaria MVOP no 250, de 2 de abril de 1958, e renovada pelo Decreto no 89.426, de 8 de março de 1984 (Processo no 50820.000061/94);

XVII - RÁDIO DIFUSORA SÃO JOAQUIM LTDA., a partir de 1o de maio de 1994, na cidade de São Joaquim, Estado de Santa Catarina, outorgada pela Portaria MJNI no 301– B, de 18 de junho de 1962, e renovada pelo Decreto no 91.012, de 27 de fevereiro de 1985 (Processo no 50820.000059/94); (Vide Decreto de 10 de fevereiro de 2010)

XVIII - RÁDIO ATALAIA DE SERGIPE LTDA., a partir de 11 de fevereiro de 1995, na cidade de Simão Dias, Estado de Sergipe, outorgada pelo Decreto no 90.647, de 10 de dezembro de 1984 (Processo no 53840.000229/94).

Art. 2o  Fica renovada, por quinze anos, a partir de 24 de dezembro de 1999, a concessão para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens (televisão), na cidade de Cascavel, Estado do Paraná, originariamente outorgada à TV Carimã Ltda., conforme Decreto nº 90.609, de 4 de dezembro de 1984, e transferida para a TV OESTE DO PARANÁ LTDA., pelo Decreto de 7 de agosto de 2000 (Processo no 53740.000797/99).

Art. 3o A exploração do serviço de radiodifusão, cujas concessões são renovadas por este Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos.

Art. 4o A renovação da concessão somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3o do art. 223 da Constituição.

Art. 5o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 26 de março de 2001; 180o da Independência e 113o da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pementa da Veiga

Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.3.2001