ATO DECLARATÓRIO DE 14 DE JUNHO DE 1989

Faço saber que tendo se esgotado, sem deliberação do Congresso Nacional, o prazo estabelecido no art. 25, § 1º, inciso I, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, eu, NELSON CARNEIRO, Presidente do Senado Federal, no exercício da atribuição que me confere o art. 57, § 5º, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no art. 25, § 1º, inciso II supra referido, declaro rejeitados, a partir de 5 de Junho de 1989, os seguintes Decretos-leis:

2.345, de 23.07.87, que "dá nova redação ao caput do art. 1º da Lei nº 6.782, de 19 de maio de 1980".

2.353, de 11.08.87, que "acrescenta parágrafo ao art. 1º do Decreto-lei nº 1.960, de 23 de setembro de 1982".

2.395, de 21.12.87, que "autoriza o Poder Executivo a instituir mecanismo de garantia para depósitos e aplicações em instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil e dá outras providências".

2.403, de 21.12.87, que "fixa diretrizes do Sistema de Carreira do Serviço Civil da União e dos Territórios Federais e dá outras providências".

2.417, de 26.02.88, que "dispõe sobre as operações de repasse de recursos de fomento do Tesouro Nacional para instituições financeiras e dá outras providências".

2.425, de 07.04.88, que "dispõe sobre critério de reajuste de vencimentos e salários do pessoal que especifica e dá outras providências".

2.431, de 12.05.88, que "altera os artigos 27 e 28 da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, e dá outras providências".

2.441, de 17.06.88, que "altera o Decreto-lei nº 2.430, de 20 de abril de 1988, que dispõe sobre o pagamento de débito previdenciário".

2.442, de 23.06.88, que "dispõe sobre o pagamento das dívidas da extinta autarquia Superintendência Nacional da Marinha Mercante - SUNAMAN, no exercicio de 1988".

2.443, de 24.06.88, que "institui sistemática para atualização monetária do Orçamento Geral da União, autoriza o Poder Executivo a abrir créditos adicionais e dá outras providências".

2.444, de 29.06.88, que "altera a legislação do Imposto sobre Produtos Industrializados".

2.446, de 30.06.88, que "dispõe sobre o pagamento dos tributos relativos ao ingresso de bens de procedência estrangeira, nas condições que menciona, e dá outras providências".

2.447, de 18.07.88, que "dispõe sobre a fixação de reajuste do valor das Obrigações do Tesouro Nacional e dá outras providências".

2.453, de 10.08.88, que "dispõe sobre a reposição, no mês de agosto de 1988, do reajuste mensal que especifica e dá outras providências".

2.457, de 25.08.88, que "prorroga o prazo previsto no caput do art. 2º do Decreto-lei nº 2.446, de 30 de junho de 1988, e dá outras providências".

2.459, de 25.08.88, que "concede isenção do IPI para a aguardente de cana e de melaço, destinada à fabricação de álcool etílico para fins combustíveis, e dá outras providências".

2.464, de 31.08.88, que "altera a denominação da Empresas Nucleares Brasileiras S.A. - NUCLEBRÁS, transfere bens de sua propriedade, e dá outras providências".

2.468, de 01.09.88, que "autoriza a emissão especial de Obrigações do Tesouro Nacional (OTN) e dá outras providências".

2.469, de 01.09.88, que "dispõe sobre o tratamento tributário aplicável aos fundos, sociedades e carteiras de investimentos de que participem, exclusivamente, não residentes no Brasil".

2.470, de 01.09.88, que "altera a legislação do Imposto sobre Produtos Industrializados e dá outras providências".

SENADOR NELSON CARNEIRO
Presidente  

Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.06.1989

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