Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 66.523, DE 30 DE ABRIL DE 1970

Altera a tabela do salário-mínimo aprovada pelo Decreto nº 64.442 de 1º de maio de 1969.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando a atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 116º, § 2º da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 e Considerando Resolução do Conselho Nacional de Política Salarial, de conformidade com o § 5º do artigo 7º da lei nº 4.923, de 23 de dezembro de 1695,

Decreta:

Art. 1º A tabela de salário-mínimo estabelecida pelo Decreto nº 64.442, de 1º de maio de 1969, fica alterada na forma da nova tabela que acompanha o presente Decreto e vigorará pelo prazo de três anos, conforme dispõe o § 1º do artigo 116º da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-lei nº 5.452 de 1º de maio de 1943.

Art. 2º O salário-mínimo, para os menores de 16 a 18 anos, será igual a setenta e cinco por cento (75%) do estabelecido na nova tabela referida no artigo anterior.

Art. 3º Para os menores de 16 anos, assim como os de 16 a 18 anos, sujeitos a formação profissional metódica o salário-mínimo não será inferior a cinqüenta por cento (50%) do estabelecido na nova tabela referida no artigo 1º dêste Decreto.

Art. 4º Aplicar-se-á o disposto na Lei nº 5.381, de 9 de fevereiro de 1968 , para os Municípios que vierem a ser criados na vigência deste Decreto.

Art. 5º Para os trabalhadores que tenham fixado por lei o máximo da jornada diária de trabalho em menos de oito horas, o salário-mínimo será igual ao da nova tabela multiplicado por oito e dividido por àquele máximo legal.

Art. 6º O presente Decreto entrará em vigor em 1º de maio de 1970, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 30 de abril de 1970; 149º da Independência e 82º da República.

Emílio g. Médici

Júlio Barata

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 30.4.1970 e retificado no D.O.U. de 6.5.1970

TABELA A QUE SE REFERE O ART. 1º DO DECRETO Nº 66.523 DE 30 DE ABRIL DE 1970.

REGIÕES E SUB-REGIÕES

SALÁRIO MÍNIMO EM MOEDA CORRENTE PARA O TRABALHADOR ADULTO CALCULADO NA BASE DE 30 DIAS OU 240 HORAS DE TRABALHO

PERCENTAGEM DO SALÁRIO MÍNIMO PARA EFEITO DE DESCONTO ATÉ A OCORRÊNCIA DE 70%, DE QUE TRATA O ART. 82 DA CONSOLIDAÇÃODAS LEIS DO TRABALHO

Mensal

Diário

Horário

Alimen tação

Habi tação

Ves tuário

Higie ne

Transporte

Cruzeiros novos (NCr$)

Percentagens

1ª Região: Estado do Acre ...............................

134,40

4,48

0,56

50

29

11

9

1

2ª Região: Estado do Amazonas, território Federal de Rondônia e Território Federal do Roraima ........................

134,40

4,48

0,56

43

23

23

5

6

3ª Região: Estado do Pará e Território Federal do Amapá ......................

134,40

4,48

0,56

51

24

16

5

4

4ª Região: Estado do Maranhão ......................

124,80

4,48

0,52

49

29

16

5

1

5ª Região: Estado do Piauí ..............................

124,80

4,16

0,52

53

26

13

6

2

6ª Região: Estado do Ceará ............................

124,80

4,16

0,52

51

30

11

5

3

7ª Região: Estado do Rio Grande do Norte .....

124,80

4,16

0,52

55

27

11

6

1

8ª Região: Estado do Paraíba .........................

124,80

4,16

0,52

55

27

12

5

1

9ª Região: Estado de Pernambuco

1ª Sub-região: Municípios de Recife e Olinda ............................

144,00

4,80

0,60

55

27

8

5

5

2ª Sub-região: Demais Municípios

124,80

4,16

0,52

55

27

8

5

5

10ª Região: Estado de Alagoas .........................

124,80

4,16

0,52

56

27

10

6

1

11ª Região: Estado de Sergipe ..........................

124,80

4,16

0,52

53

34

8

4

1

12ª Região: Estado da Bahia .............................

1ª Sub-região: Municípios de Salvador, Alagoinhas, Biritinga, Brumado, Camaçari, Candeias, Catu, Feira de Santana, Ilhéus, Itabuna, Itajuípe, Lauro de Freitas, Mata de São João, Pojuca, Santo Amaro, São Francisco do Conde, São Sebastião do Passé, Serrinha, Simões Filho e Tucano ..........................

144,00

4,80

0,60

54

30

10

5

1

2ª Sub-região: Demais Municípios .....................

124,80

4,16

0,52

54

30

10

5

1

13ª Região: Estado de Minas Gerais .................

177,60

5,92

0,74

54

28

11

6

1

14ª Região: Estado de Espírito Santo ...............

156,00

5,20

0,65

51

31

12

5

1

15ª Região: Estado do Rio de Janeiro  1ª .Sub-região: Minicípios de Niterói, Barra de Piraí, Barra Mansa, Campos, Duque de Caxias, Marquês de Valença, Nilópolis, Nova Friburgo, Nova Iguaçu, Petrópolis, São Gonçalo, São João de Mereti e Volta Redonda .......................................

187,20

6,24

0,78

55

27

11

6

1

2ª Sub-região: Demais Municípios .....................

177,60

5,92

0,74

55

27

11

6

1

16 a Região: Estado da Guanabara ....................

187,20

6,24

0,78

50

25

13

6

6

17 a .Região: Estado de São Paulo 1 a Sub-região: Municípios de São Paulo, Americana, Araçatuba, Araraquara, Araras, Barretos, Baueri, Braz Cubas, Caieiras, Campinas, Campo Limpo, Carapicuiba, Cruzeiro, Cubatão, Diadema, Ferraz de Vasconcelos, Francisco Marato, Franco da Rocha, Guarujá, Guarulhos, Jundiaí, Limeira, Marília, Mauá, Mogi das Cruzes, Osasco, Perus, Piracicaba, Poá, Ribeirão Pires, Ribeirão Preto, Rio Claro, Santo André, Santos, São Bernardo do Campo, São Caetano do Sul, São Carlos, São José dos Campos, São Vicente, Sorocaba, Suzano, Taubaté, Valinhos, Várzea Paulista e Votorantim ..................

187,20

6,24

0,78

43

33

14

6

4

2ª.Sub-região: Demais Municípios .....................

177,60

5,92

0,74

43

33

14

6

4

18 a Região: Estado do Paraná 1 a Sub-região: Municípios de Curitiba, Antonina, Apucarana, Arapongas, Araucária, Assaí, Bandeirante, Cambé, Campo Largo, Campo Mourão, Cascavel, Colombo, Cornélio Procópio, Foz do Iguaçu, Francisco Beltrão, Guarapuava, Irati, Jacarezinho, Londrina, Mandaguari, Maringá, Nova Esperança, Parananguá, Paranavaí, Pato Branco, Piraquara, Ponta Grossa, Porecatu, Rolândia, São José dos Pinhais, Toledo e União da Vitória .......................................

170,40

5,68

0,71

55

24

14

6

1

2ª.Sub-região: Demais Municípios .....................

156,00

5,20

0,65

55

24

14

6

1

19 a .Região: Estado de Santa Catarina 1ª.Sub-região: Municípios de Florianópolis, Blumenau, Brusque, Campos Novos, Concórdia, Criciúma, Gaspar, Ilhota, Itajaí, Joaçaba, Joinvile, Lages, Lauro Muller, Orleans, Pôrto União, Siderópolis, Tubarão e Urussanga .....................

170,40

5,68

0,71

57

24

13

5

1

2ª Sub-região: Demais Municípios .....................

156,00

5,20

0,65

57

24

13

5

1

20ª.Região: Estado do Rio Grande do Sul ........

170,40

5,68

0,71

44

24

22

7

3

21ª.Região: Estado de Mato Grosso .................

144,00

4,80

0,60

49

29

15

7

-

22ª.Região: de Goiás.....

144,00

4,80

0,60

51

22

21

6

-

23ª.Região: Distrito Federal ..........................

177,60

5,92

0,74

50

25

13

6

6