Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 64.442, DE 1º DE MAIO DE 1969

Altera a tabela de salário-mínimo aprovada pelo Decreto nº 62.461, de 25 de março de 1968.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e tendo em vista o disposto no artigo 116, § 2º, da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, e

CONSIDERANDO a Resolução do Conselho Nacional de Política Salarial proferida de conformidade com o estatuído no § 5º do artigo 7º da Lei nº 4.923, de 23 de dezembro de 1965,

Decreta:

Art. 1º A tabela de salário-mínimo aprovada pelo Decreto nº 62.461, de 25 de março de 1968 , fica alterada na forma da que acompanha o presente Decreto e vigorará pelo prazo de três anos, consoante dispõe o § 1º do artigo 116 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.

Art. 2º Para os menores de 16 a 18 anos, o salário-mínimo será de 75% (setenta e cinco por cento) do estabelecido na tabela referida no artigo anterior.

Parágrafo único. Para os demais menores, inclusive os de 16 a 18 anos sujeitos a formação profissional metódica, o salário-mínimo não será inferior a 50% (cinquenta por cento) dos valôres constantes da mesma tabela.

Art. 3º Para os Municípios que vieram a ser criados na vigência dêste Decreto, aplicar-se-á o disposto na Lei nº 5.381, de 9 de fevereiro de 1968 .

Art. 4º Para os trabalhadores que, por lei, tenham o máximo diário de trabalho fixado em menos de oito horas, o salário-mínimo horário será o da tabela anexa multiplicado por 8 e dividido por aquêle máximo legal.

Art. 5º O presente Decreto entrará em vigor em 1º de maio de 1969, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 1º de maio de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

A. Costa e Silva

Jarbas G. Passarinho

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 2.5.1969 e retificado no D.O.U. de 16.5.1969

Tabela a que se refere o art. 1º do Decreto nº 64.442, de 1º de maio de 1969.

REGIÕES E SUB-REGIÕES

Sálario-Mínimo em moeda corrente para o trabalhador adulto calculado na base de 30 dias ou 240 horas de trabalho

Percentagem do Salário-Mínimo para efeito de desconto, até a ocorrência de 70% de que trata o art. 82 da Consolidação das Leis do Trabalho

Mensal

Diário

Horário

Alimentação

Habitação

Vestuário

Higiene

Transporte

Cruzeiros novos (NCr$)

Percentagens

1ª Região: Estado do Acre .................................................................

112,80

3,76

0,47

50

29

11

9

1

2ª Região: Estado do Amazonas, Território Federal de Rodônia e Território Federal de Roraima ............................................................

112,80

3,76

0,47

43

23

23

5

6

3ª Região: Estado do Pará e Território Federal do Amapá ................

112,80

3,76

0,47

51

24

16

5

4

4ª Região: Estado do Maranhã ..........................................................

98,40

3,28

0,41

49

29

16

5

1

5ª Região: Estado do Piauí ................................................................

98,40

3,28

0,41

53

26

13

6

2

6ª Região: Estado do Ceará ...............................................................

98,40

3,28

0,41

51

30

11

5

3

7ª Região: Estado do Rio Grande do Norte .......................................

98,40

3,28

0,41

55

27

11

6

1

8ª Região: Estado da Paraíba ............................................................

98,40

3,28

0,41

55

27

12

5

1

9ª Região: Estado de Pernambuco

1ª Sub-região: Munícipios de Recife e Olinda ....................................

120,00

4,00

0,50

55

27

8

5

5

2ª Sub-região: Demais Municípios .....................................................

103,20

3,44

0,43

55

27

8

5

5

10ª Região: Estado do Alagoas ..........................................................

98,40

3,28

0,41

56

27

10

6

1

11ª Região: Estado do Sergipe ..........................................................

98,40

3,28

0,41

53

34

8

4

1

12ª Região: Estado da Bahia

1ª Sub-região: Municípios de Salvador, Alagoinhas, Biritinga, Brumado, Camaçari, Candeias, Catu, Feira de Santana, Ilhéus, Itabuna, Itajuipe, Lauro de Freitas, Mata de São João, Pojuca, Santo Amaro, São Francisco do Conde, São Sebastião do Passé, Serrinha, Simões Filho e Tucano .......................................................

120,00

4,00

0,50

54

30

10

5

1

2ª Sub-região: Demais Municípios .....................................................

98,40

3,28

0,41

54

30

10

5

1

13ª Região: Estado de Minas Gerais

1ª Sub-região: Municípios de Belo Horizonte, Araguari, Caeté, Cataguases, Contagem, Coronel Fabriciano, Divinópolis, Governador Valadares, Itaúna, Ituiutaba, Juiz de Fora, Montes Claros, Nova Lima, Ouro Prêto, Rio Piracicaba, Sabará, Ubá, Uberaba e Uberlândia ........................................................................

148,80

4,96

0,62

54

28

11

6

1

2ª Sub-região: Demais Munícipios ......................................................

144,00

4,80

0,60

54

28

11

6

1

14ª Região: Estado do Espírito Santo .................................................

124,80

4,16

0,52

51

31

12

5

1

15ª Região: Estado do Rio de Janeiro

1ª Sub-região: Municípios de Niterói, Barra do Piraí, Barra Mansa, Campos, Duque de Caxias, Nilópolis, Nova Friburgo, Nova Iguaçu, Petrópolis, São Gonçalo, São João de Meriti e Volta Redonda .........

156,00

5,20

0,65

55

27

11

6

1

2ª Sub-região: Demais Municípios ......................................................

144,00

4,80

0,60

55

27

11

6

1

16ª Região: Estado da Guanabara .....................................................

156,00

5,20

0,65

50

25

13

6

6

17ª Região: Estado de São Paulo

1ª Sub-região: Municípios de São Paulo, Americana, Araçatuba, Araraquara, Araras, Barretos, Barueri, Brás Cubas, Caieiras, Campinas, Campo Limpo, Carapicuiba, Cruzeiro, Cubatão, Diadema, Ferraz de Vasconcelos, Francisco Morato, Franco da Rocha, Guarujá, Guarulhos, Jundiaí, Limeira, Marília, Mauá, Moji das Cruzes, Osasco, Perus, Piracicaba, Poá, Ribeirão Pires, Ribeirão Prêto, Rio Claro, Santo André, Santos, São Bernardo do Campo, São Caetano do Sul, São Carlos, São José dos Campos, São Vicente, Sorocaba, Suzano, Taubaté, Valinhos, Várzea Paulista e Votorantim .......................................................................................

156,00

5,20

0,65

43

33

14

6

4

2ª Sub-região: Demais Municípios ......................................................

144,00

4,80

0,60

43

33

14

6

4

18 ª Região: Estado do Paraná

1ª Sub-região: Municípios de Curitiba, Antonina, Apucarana, Arapongas, Araucária, Assaí, Bandeirantes, Cambé, Campo Largo, Campo Mourão, Cascavel, Colombo, Cornélio Procópio, Foz do Iguaçu, Francisco Beltrão, Guarapuava, Iratí, jacarezinho, Londrina, Mandaguari, Maringá, Nova Esperança, Paranaguá, Paranavaí, Pato Branco, Piraquara, Ponta Grossa, Porecatu, Rolândia, São José dos Pinhais, Toledo e União da Vitória ......................................

141,60

4,72

0,59

55

24

14

6

1

2ª Sub-região: Demais Municípios ......................................................

124,80

4,16

0,52

55

24

14

6

1

19ª Região: Estado de Santa Catarina

1ª Sub-região: Municípios de Florianópolis, Blumenau, Brusque, Campos Novos, Concórdia, Criciúma, Gaspar, Ilhota, Itajaí, Joaçaba, Joinvile, lajes, Lauro Müller, Orleans, Pôrto União, Siderópolis, Tubarão e Urusanga .......................................................

141,60

4,72

0,59

57

24

13

5

1

2ª Sub-região: Demais Municípios ......................................................

124,80

4,16

0,52

57

24

13

5

1

20ª Região: Estado do Rio Grande do Sul ..........................................

141,60

4,72

0,59

44

24

22

7

3

21ª Região: Estado de Mato Grosso ..................................................

120,00

4,00

0,50

49

29

15

7

-

22ª Região: Estado de Goiás .............................................................

120,00

4,00

0,50

51

22

21

6

-

23ª Região: Distrito Federal ...............................................................

148,80

4,96

0,62

50

25

13

6

6