Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Decreto nº 91.794, de 17 de OUtubro de 1985

Dispõe sobre a requisição, em caráter excepcional e temporária, de servidores de Administração Federal Direta e das autarquias federais, para o exercício de funções de confiança do Grupo Direção e Assistência Intermediárias - DAI, nos órgãos que especifica, e dá outras Providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, itens I e V, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º Os Ministérios da Ciência e Tecnologia, Cultura, Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente e da Reforma e do Desenvolvimento Agrário poderão, em caráter excepcional e temporário, requisitar servidores da Administração Federal Direta e das autarquias federais, para o exercício de funções de confiança integrantes do Grupo Direção e Assistência Intermediárias, ouvido o Ministro de Estado Extraordinário para Assuntos de Administração e observado o disposto no artigo 2º do Decreto nº 84.033, de 26 de setembro de 1979, e no artigo 2º letra “ b”, do Decreto nº 83.840, de 14 de agosto de 1979.

Parágrafo único. O prazo de afastamento do servidor da repartição em que esteja lotado expirará na data de publicação dos atos específicos para cada um dos Ministérios referidos neste artigo, relativos à estruturação das categorias funcionais dos Grupos de que trata o Plano de Classificação de Cargos, instituído na conformidade da Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, em 17 de outubro de 1985; 164º da Independência e 97º da República.

José Sarney