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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 6.558, DE 5 DE SETEMBRO DE 1978

 

Autoriza o Poder Executivo a abrir a Encargos Gerais da União - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda, o crédito especial até o limite de Cr$ 494.300.000,00, para o fim que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir a Encargos Gerais da União - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda, o crédito especial até o limite de Cr$ 494.300.000,00 (quatrocentos e noventa e quatro milhões e trezentos mil cruzeiros), destinado ao atendimento de despesas com a aquisição de partes beneficiárias da Indústria Carboquímica Catarinense S.A., na forma prevista no artigo 2º da Lei nº 6.524, de 11 de abril de 1978.

Art. 2º - Os recursos necessários à execução desta Lei serão provenientes da alienação das ações da União na Indústria Carboquímica Catarinense S.A.

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 05 de setembro de 1978; 157º da Independência e 90º da República.

ernesto geisel

Mário Henrique Simonsen

João Paulo dos Reis Velloso

Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.9.1978

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