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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 6.424, DE 17 DE JUNHO DE 1977

Autoriza a transferência para o Estado do Rio de Janeiro de bens de propriedade da União.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,  Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º  Fica a União autorizada a transferir, a título gratuito, para o Estado do Rio de Janeiro, a totalidade de seus bens, direitos e ações que constituem o patrimônio da sociedade de economia mista Serviços de Transportes da Baía da Guanabara S. A. (STBG S. A.) criada pelo Decreto-Lei nº 152, de 10 de fevereiro de 1967.

Art. 2º  O Ministério dos Transportes tomará as providências necessárias para a integral transferência da Empresa, com o fim de evitar pertubação na prestação dos serviços.

Art. 3º  Revogam-se os artigos 10, 12 e seus parágrafos, do Decreto-lei nº 152, de 10 de fevereiro de 1967, e demais disposições em contrário.

Art. 4º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 17 de junho de 1977; 156º da Independência e 89º da República.

ERNESTO GEISEL
Mário Henrique Simonsen
Dyrceu Araújo Nogueira
 

Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.6.1977

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