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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 5.200, DE 12 DE JANEIRO DE 1967.

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Marinha, o crédito especial de Cr$ 424.716.780 (quatrocentos e vinte e quatro milhões setecentos e dezesseis mil, setecentos e oitenta cruzeiros), correspondente ao excesso de arrecadação do “Impôsto de Faróis”, nos exercícios de 1963, 1964 e 1965.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É autorizado o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Marinha, o crédito especial de Cr$ 424.716.780 (quatrocentos e vinte e quatro milhões setecentos e dezesseis mil setecentos e oitenta cruzeiros), relativo ao excesso de arrecadação do “Impôsto de Faróis”, de que trata a Lei nº 4.202, de 6 de fevereiro de 1963, verificado nos exercícios de 1963, 1964 e 1965.

Parágrafo único. O crédito especial de que trata o presente artigo será automàticamente, registrado pelo Tribunal de Contas e distribuído ao Tesouro Nacional.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 12 de janeiro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.

H. CasteLlo Branco

Zilmar Araripe

Octávio Bulhões

Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.1.1967

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