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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI No 4.499, DE 26 DE NOVEMBRO DE 1964.

 

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito suplementar de Cr$ 28.145.795,40, à verba que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito de Cr$ 28.145.795,40 (vinte e oito milhões, cento e quarenta e cinco mil, setecentos e noventa e cinco cruzeiros e quarenta centavos), suplementar à Verba 1.0.00 - Custeio do Anexo 4.14 - Ministério da Fazenda, do vigente Orçamento Geral da União (Lei nº 4.295, de 16 de dezembro de 1963), a saber:

4.14 - Ministério da Fazenda.

16 - Casa da Moeda

Verba - 1.0.00 - Custeio

Consignação 1.3.00 - Material de Consumo e de Transformação.

Subconsignação 1.3.08 - Gêneros de alimentação, artigos para fumantes Cr$ 28.145.795,40.

Art. 2º O crédito a que se refere a presente lei será registrado no Tribunal de Contas e distribuído ao Tesouro Nacional, observado o disposto no art. 43, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 26 de novembro de 1964; 143º da Independência e 76º da República.

H. CASTELLO BRANCO

Otávio Gouveia de Bulhões

Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º.12.1964

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