Brastra.gif (4376 bytes)

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 4.418, DE 29 DE SETEMBRO DE 1964.

 

Altera o limite quantitativo, inclui novos doadores e amplia o prazo de vigência da Lei nº 4.184, de 17 de dezembro de 1962.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica ampliado para 80.000 toneladas e prorrogado até 1975, inclusive, respectivamente, o limite quantitativo e o prazo de vigência a que se refere a Lei nº 4.184, de 17 de dezembro de 1962, que concede isenção de licença prévia e de impôsto de importação e outros tributos e taxas para donativos consignados à Conferência Nacional dos Bispos do Brasil, pela Catholic Relief Services - NOWC - (Conferência dos Bispos Norte-Americanos), ou pela Caritas Internacionalis a suas associadas da Europa.

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 29 de setembro de 1964; 143º da Independência e 76º da República.

H. Castello Branco

Octávio Gouveia de Bulhões

Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º.10.1964

*