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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI No 4.167, DE 4 DE DEZEMBRO DE 1962.

 

Revigora o crédito especial determinado pela Lei nº 3.842, de 15 de dezembro de 1960 (auxílio financeiro à Associação Pró-Matre - Estado da Guanabara.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É revigorada a autorização ao Poder Executivo para abertura, pelo Ministério da Saúde, do crédito especial de Cr$ 17.000.000,00 (dezessete milhões de cruzeiros) a que se refere a Lei nº 3.842, de 15 de dezembro de 1960, com o fim de auxiliar a Associação Pró-Matre, instituição beneficente com sede no Estado da Guanabara.

Art. 2º O crédito a que se refere esta lei será automaticamente registrado no Tribunal de Contas e a instituição beneficiária prestará contas de sua aplicação no prazo de doze mêses de seu recebimento.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 4 de dezembro de 1962; 141º da Independência e 74º da República.

João Goulart

Hermes Lima

Miguel Calmon

Elizeu Paglioli

Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.12.1962

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