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Presidência
da República |
DECRETO No 726, DE 8 DE DEZEMBRO DE 1900
Autoriza o Governo a dar permanente installação, em prédio público de que possa dispor, à Academia Brazileira de Lettras, fundada na capital da República, e decreta outras providencias. |
Art. 3°. A Academia gozará da franquia postal.
Art. 4. Revogam-se as disposições em em contrário.Capital Federal, 8 de dezembro de 1900, 12° da República.
M. FERRAZ DE CAMPOS SALLESEste texto não substitui o publicado na CLBR, de 1900
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