Brastra.gif (4376 bytes)

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 3.373, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2000.

Revogado pelo Decreto nº 3.483, de 2000

Texto para impressão.

Prorroga o prazo estabelecido no art. 1o do Decreto no 3.096, de 25 de junho de 1999.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição,

DECRETA :

Art. 1o  Fica prorrogado, até 31 de maio de 2000, o prazo estabelecido no art. 1o do Decreto no 3.096, de 25 de junho de 1999.

Art. 2o  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3o  Revoga-se o Decreto no 3.348, de 27 de janeiro de 2000.

Brasília, 25 de fevereiro de 2000; 179o da Independência e 112o da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Eliseu Padilha

Martus Tavares

Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.2.2000