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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 3.373, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2000.

Revogado pelo Decreto nº 3.483, de 2000

Prorroga o prazo estabelecido no art. 1o do Decreto no 3.096, de 25 de junho de 1999.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição,

DECRETA :

Art. 1o  Fica prorrogado, até 31 de maio de 2000, o prazo estabelecido no art. 1o do Decreto no 3.096, de 25 de junho de 1999.

Art. 2o  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3o  Revoga-se o Decreto no 3.348, de 27 de janeiro de 2000.

Brasília, 25 de fevereiro de 2000; 179o da Independência e 112o da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Eliseu Padilha

Martus Tavares

Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.2.2000