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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 3.242, DE 12 DE NOVEMBRO DE 1999.

Revoga os decretos que menciona.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1o  Ficam revogados o Decreto de 19 de março de 1993, que dispõe sobre a organização e o funcionamento da Junta de Conciliação Orçamentária e Financeira, os Decretos nos 1.099, de 30 de março de 1994, e 1.915 de 23 de maio de 1996, e o art. 26 e a alínea "j" do inciso III do art 2o do Anexo I ao Decreto no 1.745, de 13 de dezembro de 1995.

Art. 2o  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 12 de novembro de 1999; 178o da Independência e 111o da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Malan
MartusTavares

Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.11.1999

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