Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO N o 3.223, DE 27 DE OUTUBRO DE 1999.

Considera de natureza militar os cargos que menciona, ocupados por militares do serviço ativo da Marinha do Brasil, no Ministério da Ciência e Tecnologia.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição,

D E C R E T A :

Art. 1 o São considerados de natureza militar, para fins de aplicação do disposto no art. 81, inciso I, da Lei n o 6.880, de 9 de dezembro de 1980 , os cargos relacionados com a gestão e o acompanhamento do Programa Técnico-Científico Nuclear Brasileiro, ocupados por militares do serviço ativo da Marinha do Brasil, no âmbito do Ministério da Ciência e Tecnologia.

Art. 2 o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 27 de outubro de 1999; 178 o da Independência e 111 o da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Elcio Alvares

Ronaldo Mota Sardenberg

Não substitui o texto publicado no DOU de 28.10.1999