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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 4.096, DE 22 DE JANEIRO DE 2002

Considera de natureza militar os cargos ocupados por militares da ativa das Forças Armadas, no Ministério da Ciência e Tecnologia, e dá outras providências.

        O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,

        DECRETA:

        Art. 1º  São considerados de natureza militar, para fim de aplicação do disposto no inciso I do art. 81, da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, os cargos ocupados por militares da ativa das Forças Armadas, relacionados com a gestão e o acompanhamento de programas, projetos e atividades relativos à política nuclear e ao controle da exportação de bens e serviços sensíveis, no âmbito do Ministério da Ciência e Tecnologia.

        Art. 2º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

        Art. 3º  Fica revogado o Decreto nº 3.223, de 27 de outubro de 1999.

Brasília, 22 de janeiro de 2002; 181o da Independência e 114o da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Geraldo Magela da Cruz Quintão
Ronaldo Mota Sardenberg

Este texto não substitui o publicado no D.O.U.   23.1.2002