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Presidência da República
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 3.095, DE 25 DE JUNHO DE 1999.

Revogado pelo Dec.  nº 3.185, de 1999

Prorroga o prazo estabelecido no art. 1o do Decreto no 3.021, de 7 de abril de 1999.

        O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição,

        DECRETA :

        Art. 1o  Fica prorrogado, até 30 de setembro de 1999, o prazo estabelecido no art. 1o do Decreto no 3.021, de 7 de abril de 1999.

        Art. 2º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

        Brasília, 25 de junho de 1999; 178o da Independência e 111o da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Parente

Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.6.1999 

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