DECRETO Nº 3.083, DE 10 DE JUNHO DE 1999.

Fixa os preços mínimos básicos para aveia, canola, cevada, trigo, triticale, sementes de cevada, trigo e triticale, safra de inverno 1999, e para o caroço de algodão da safra 1998/99.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o Decreto-lei nº 79, de 19 de dezembro de 1966,

DECRETA:

Art. 1º Os preços mínimos básicos para aveia, canola, cevada, trigo, triticale, sementes de cevada, trigo e triticale, safra de inverno 1999, e para o caroço de algodão da safra 1998/99 são os relacionados nos Anexos a este Decreto, com seus respectivos valores, especificações, Vigência e abrangência.

Art. 2º Os preços mínimos serão assegurados aos produtores e às cooperativas de produtores, livres da incidência do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS e da contribuição ao Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, observadas as normas operacionais divulgadas pela Companhia Nacional de Abastecimento - CONAB.

Parágrafo único. Nas Aquisições do Governo Federal - AGF deverão ser observadas as especificações constantes da classificação oficial.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 10 de junho de 1999; 178º da Independência e 111º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Pedro Malan

Francisco Sérgio Turra

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 11.6.1999

ANEXO I

Preços Mínimos Básicos - Regiões Centro-Oeste, Sudeste, Sul e Estado da Bahia - safra 1999

1. Produto Amparado por AGF e EGF/SOV

E

Produto

E

Tipo (*)

E

PH (**)

Início de Vigência

Preços Mínimos - R$/Toneleda
Classes (*)

Outros Usos

Brando

Pão/Melhorador/Durum

TRIGO

1

78

AGO/99

113,00

161,00

185,00

E

2

75

AGO/99

105,00

153,00

175,50

E

3

70

AGO/99

97,00

137,00

161,00

(*) Com base na Instrução Normativa nº 1, de 27.1.99, do Ministério da Agricultura e do Abastecimento

(**) Peso hectolitro mínimo

2. Produtos Amparados por EGF/SOV - Grãos - Regiões Centro-Oeste, Sudeste e Sul

Produtos

Unidade

Início de Vigência

Preços Mínimos em R$

CANOLA

1 t

AGO/99

158,00

CEVADA

1 t

AGO/99

153,00

TRITICALE

1 t

AGO/99

117,00

3. Produtos Amparados por EGF/SOV - Sementes - Regiões Centro-Oeste, Sudeste e Sul

Produtos

Unidade

Início de Vigência

Preços Mínimos - R$

Fiscalizada

Certificada

TRIGO*

kg

AGO/99

0,2980

0,3223

CEVADA

kg

AGO/99

0,2174

0,2344

TRITICALE

kg

AGO/99

0,2013

0,2167

(*) Inclusive para o Estado da Bahia

ANEXO II

Preços Mínimos Básicos - Região Sul - Safra 1999

Produto amparado por EGF/SOV

Produto

Tipo

Início de Vigência

Preços Mínimo
sem R$/Kg

AVEIA

1

AGO/99

0,1099

E

2

AGO/99

0,0989

E

3

AGO/99

0,0890

ANEXO III

Preços Mínimos Básicos - Regiões Centro-Oeste, Sudeste, Sul e Bahia Sul

Produto

Tipo

Unidade

Início de Vigência

Preços Mínimos

R$/Kg

R$/Unidade

Caroço de Algodão

Único

15 Kg

MAR/99

0,0980

1,47

*