Presidência da República

Secretaria Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 2.858, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1998.

Altera o Decreto nº 2.451, de 5 de janeiro de 1998, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na alínea " b " do art. 48 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, combinado com o art. 72 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967,bem como no art. 58 da Lei nº 9.473, de 22 de julho de 1997, e no caput do art. 6º da Lei nº 9.598, de 30 de dezembro de 1997,

DECRETA:

Art 1º Os arts. 3º , 5º , 7º e 16 do Decreto nº 2.451, de 5 de janeiro de 1998, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º A movimentação e o empenho das dotações dos órgãos do Poder Executivo dos Grupos "Outras Despesas Correntes", "Investimentos", "Inversões Financeiras" e "Outras Despesas de Capital", constantes da Lei nº 9.598, de 30 de dezembro de 1997, ficam limitados a R$ 25.134.805.000,00 (vinte e cinco bilhões, cento e trinta e quatro milhões, oitocentos e cinco mil reais) para o Grupo de fontes A, R$ 1.628.909.000,00 (um bilhão seiscentos e vinte e oito milhões, novecentos e nove mil reais) para o grupo de fontes B, e R$ 9.306.139.000,00 (nove bilhões, trezentos e seis milhões, cento e trinta e nove mil reais) para o Grupo de fontes C, conforme discriminado nos Anexos I, II e III a este Decreto.

Parágrafo único. Excluem-se do disposto no caput  deste artigo as dotações:

a) referentes às transferências constitucionais;

b) relativas a órgãos ou custeadas com fontes não integrantes dos Anexos a este Decreto;

c) destinadas ao Fundo de Amparo ao Trabalhador - FAT e ao Fundo de Compensação de Variações Salariais - FCVS;

d) destinadas ao pagamento de benefícios previdenciários e sentenças judiciais;

e) previstas para a aquisição de títulos do Governo Federal;

f) constantes da subatividade destinada à formação de estoques públicos e dos subprojetos destinados à subvenções econômicas, no âmbito do Ministério da Agricultura e do Abastecimento e das Operações Oficiais de Crédito, recursos sob supervisão do Ministério da Fazenda." (NR)

"Art. 5º O Ministério do Planejamento e Orçamento poderá proceder ao remanejamento entre projetos e atividades ou entre órgãos e/ou unidades orçamentárias, respeitados os montantes globais autorizados para os Anexos I, II e III deste Decreto." (NR)

"Art. 7º O total dos pagamentos à conta das fontes de que tratam os Anexos I, II e III, inclusive os "Restos a Pagar" do exercício de 1997 vinculados às despesas das mesmas categorias de que trata o art. 3º deste Decreto, fica limitado a R$ 26.128.858.000,00 (vinte e seis bilhões, cento e vinte e oito milhões, oitocentos e cinqüenta e oito mil reais) para os Grupos de fontes A e B, e R$ 9.306.139.000,00 (nove bilhões, trezentos e seis milhões, cento e trinta e nove mil reais) para o Grupo de fontes C, conforme discriminado nos Anexos IV e V a este Decreto.

§ 1º Nos casos de descentralização de créditos orçamentários, o limite financeiro de que trata este artigo deverá ser igualmente descentralizado, desde que se refira a despesa cujo pagamento deva ocorrer no exercício de 1998.

§ 2º Incluem-se nos montantes indicados nos Anexos IV e V os valores dos DARF emitidos no Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal - SIAF, de qualquer modalidade." (NR)

"Art. 16. ................................................................................ ........................................

........................................................................ ..............................................................

§ 2º Para efeito deste artigo, a folha normal compreende as despesas com remuneração do mês de referência, décimo-terceiro salário, férias, abono de férias e outras vantagens pecuniárias, previstas na Lei Orçamentária ou autorizadas no decorrer do exercício de 1998.

................................................................................ ..............................................................

§ 4º Caso o valor empenhado na forma do caput deste artigo não seja suficiente para o atendimento das despesas com a folha normal, conforme definida no § 2º , poderá haver o reforço do empenho até o limite da dotação aprovadas para o exercício." (NR)

Art 2º Os Anexos ao Decreto nº 2.451, de 1998, ficam alterados na forma dos Anexos I, II, III, IV e V a este Decreto.

Art 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art 4º Revogam-se os arts. 8º e 10 do Decreto nº 2.451, de 1998, o art. 4º do Decreto nº 2.773, de 8 de setembro de 1998, e o Decreto nº 2.834, de 30 de outubro de 1998.

Brasília, 7 de dezembro de 1998; 177º da Independência e 110º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Pedro Malan

Paulo Paiva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.12.1998

ANEXO I

LIMITES PARA MOVIMENTAÇÃO E EMPENHO

GRUPO DE FONTES "A"

R$ Mil

PROJETO

ATIVIDADE

TOTAL

ÓRGÃOS E/OU UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS

LEI + CRÉDITOS LIMITE AUTORIZ. LEI + CRÉDITOS LIMITE AUTORIZ. LEI + CRÉDITOS LIMITE AUTORIZ.
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA

61798

37749

133765

111382

195563

149131

VICE-PRESID. DA REPÚBLICA

1140

805

1140

80

EMFA

22676

13024

31464

25041

54140

38065

ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO

20327

13317

20327

13317

MIN. DA AERONÁUTICA

69477

69477

464717

426360

534194

495837

MIN. DA AGRIC. E DO ABASTECIMENTO

458030

314672

464144

344906

922174

659578

- Brasil em Ação

187502

141588

187502

141588

- Demais

270528

173084

464144

344906

734672

517990

MIN. DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA

148518

91572

740765

565511

889283

657083

MIN. DA FAZENDA

49938

20784

565160

513704

615098

534488

MIN. DA EDUCAÇÃO E DO DESPORTO

108875

74831

2127464

2062242

2236339

2137073

- Brasil em Ação

215280

215280

215280

215280

- Demais

108875

74831

1912184

1846962

2021059

1921793

MIN. DO EXÉRCITO

64007

59849

531370

469118

595377

528967

MIN. DA IND. DO COMÉRCIO E DO TURISMO

82328

45702

110014

82536

192342

128238

- Brasil em Ação

30000

22172

30000

22172

- Demais

52328

23530

110014

82536

162342

106066

MIN. DA JUSTIÇA

53012

43922

143436

142057

196448

185979

MIN. DA MARINHA

75898

72103

293007

278357

368905

350460

MIN. DE MINAS E ENERGIA

20225

9554

39850

28115

60075

37669

MIN. DA PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL

9657

4924

2371972

1770405

2381629

1775329

MIN. DAS RELAÇÕES EXTERIORES

2300

1599

228993

199959

231293

201558

MIN. DA SAÚDE

983463

639313

1170461

11623353

12688080

12262666

- Brasil em Ação

295973

212073

591542

536058

887515

748131

- Demais

687490

427240

11113075

11087295

11800565

11514535

MIN. DO TRABALHO

512

379

62973

42782

63485

43161

MIN. DOS TRANSPORTES

2618939

1694925

422207

397518

3041146

2092443

- Brasil em Ação

786741

642823

28784

23445

815525

666268

- Demais

1832198

1052102

393423

374073

2225621

1426175

MIN. DAS COMUNICAÇÕES

37129

28293

37129

28293

MIN. DA CULTURA

22413

9726

115489

72201

137902

81927

MIN. DO MEIO AMB. REC. HID AMAZ. LEG.

1074050

768307

113514

80908

1187564

849215

- Brasil em Ação

763933

551249

763933

551249

- Demais

310117

217058

113514

80908

423631

297966

MIN. DA ADMIN. FEDERAL E REF. DO ESTADO

65325

41185

65325

4118

MIN. DO PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO

1418515

821802

244538

194204

1663053

1016006

- Brasil em Ação

962488

573360

962488

573360

- Demais

456027

248442

244538

194204

700565

442646

GAB. DO MIN. EXT. DOS ESPORTES

71344

50449

16204

15209

87548

65658

GAB. MIN. EXT. DE POLÍTICA FUNDIÁRIA

315886

231429

645501

529245

961387

760674

- Brasil em Ação

289786

214164

540924

445770

830710

659934

- Demais

26100

17265

104577

83475

130677

100740

TOTAL GERAL

7731861

5076092

21695085

20058713

29426946

25134805

OBS.: GRUPO "A" - FONTES 100, 112, 115, 151, 153, 155, 156 e 199.

ANEXO II

LIMITES PARA MOVIMENTAÇÃO E EMPENHO

GRUPO DE FONTES "B"

R$ Mil

PROJETO

ATIVIDADE

TOTAL

ÓRGÃOS E/OU UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS

LEI + CRÉDITOS

LIMITE AUTORIZ.

LEI + CRÉDITOS

LIMITE AUTORIZ.

LEI + CRÉDITOS

LIMITE AUTORIZ.

MIN. DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA

8133

5947

8133

5947

MIN. DA FAZENDA

36833

9449

508543

371282

545376

380731

MIN. DA EDUCAÇÃO E DO DESPORTO

83448

71713

840831

741168

924279

812881

- Brasil em Ação

166515

159134

166515

159134

- Demais

83448

71713

674316

582034

757764

653747

MIN. DA JUSTIÇA

112695

83128

2403

1812

115098

84940

MIN. DA MARINHA

26928

19691

26928

19691

MIN. DE MINAS E ENERGIA

143134

37692

143134

37692

MIN. DA PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL

4240

1686

4240

1686

MIN. DOS TRANSPORTES

280760

179747

280760

179747

MIN. DAS COMUNICAÇÕES

27918

17638

27918

17638

MIN. DA CULTURA

26992

19869

26992

19869

MIN. MEIO AMBIENTE, REC. HID. AMAZ. LEGAL

17893

13578

17893

13578

- Brasil em Ação

17893

13578

17893

13578

MIN. DO PLANEJAMNENTO E ORÇAMENTO

4151

3151

4151

3151

GAB. DO MIN. EXT. DOS ESPORTES

14638

9168

48081

42190

62719

51358

TOTAL GERAL

297576

207825

1890045

1421084

2187621

1628909

OBS.: GRUPO "B" - FONTES: 114, 120, 121, 122, 124,125, 126, 127, 128, 129, 130, 131, 132, 133, 135, 137, 138, 139, 157 e 162.

ANEXO III

LIMITES PARA MOVIMENTAÇÃO E EMPENHO

GRUPO DE FONTES "C"

R$ Mil

PROJETO

ATIVIDADE

TOTAL

ÓRGÃOS E/OU UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS LEI + CRÉDITOS LIMITE AUTORIZ. LEI + CRÉDITOS LIMITE AUTORIZ. LEI + CRÉDITOS LIMITE AUTORIZ.
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA

257.987

226.524

201.751

133.270

459.738

359.794

EMFA

28.969

23.087

28.969

23.087

MIN. DA AERONÁUTICA

295.006

216.113

444.816

342.030

739.822

558.143

MIN. DA AGRIC. E DO ABASTECIMENTO

24.860

18.665

381.558

282.461

406.418

301.126

- Brasil em Ação

24.856

18.665

24.856

18.665

- Demais

4

381.558

282.461

381.562

282.461

MIN. DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA

54.600

37.757

40.218

33.625

94.818

71.382

MIN. DA FAZENDA

165.198

89.577

870.181

644.203

1.035.379

733.780

MIN. DA EDUCAÇÃO E DO DESPORTO

467.165

251.947

1.688.775

1.316.815

2.155.940

1.568.762

- Brasil em Ação

263.827

208.988

263.827

208.988

- Demais

467.165

251.947

1.424.948

1.107.827

1.892.113

1.359.774

MIN. DO EXÉRCITO

313.496

235.206

332.484

255.060

645.980

490.266

MIN. DA IND. DO COM. E DO TURISMO

30.674

22.411

726.748

635.732

757.422

658.143

MIN. DA JUSTIÇA

204.887

104.766

166.221

156.338

371.108

261.104

MIN. DA MARINHA

518.886

390.581

508.515

456.807

1.027.401

847.388

MIN. DE MINAS E ENERGIA

145.245

99.935

145.245

99.935

MIN. DA PREVIDÊNCIA E ASSITÊNCIA SOCIAL

11.000

7.042

325.245

249.147

336.245

256.189

MIN. DAS RELAÇÕES EXTERIORES

34.168

32.656

34.168

32.656

MIN. DA SAÚDE

432.876

294.999

504.921

446.099

937.797

741.098

- Brasil em Ação

415.136

281.680

4.201

3.712

419.337

285.392

- Demais

17.740

13.319

500.720

442.387

518.460

455.706

MIN. DO TRABALHO

5.000

256

44.842

35.050

49.842

35.306

MIN. DOS TRANSPORTES

1.207.251

746.925

186.142

145.825

1.393.393

892.750

- Brasil em Ação

1.031.436

616.253

35.775

31.778

1.067.211

648.031

- Demais

175.815

130.672

150.367

114.047

326.182

244.719

MIN. DAS COMUNICAÇÕES

71.206

50.254

205.221

171.705

276.427

221.959

MIN. DA CULTURA

4.000

2.498

10.257

6.735

14.257

9.233

MIN. DO MEIO AMB. REC. HID. AMAZ. LEG.

147.680

112.353

110.610

83.268

258.290

195.621

- Brasil em Ação

115.295

86.659

115.295

86.659

- Demais

32.385

25.694

110.610

83.268

142.995

108.962

MIN. DA ADMIN. FEDERAL E REF. DO ESTADO

25.031

18.429

25.031

18.429

MIN. DO PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO

545.615

426.596

342.357

228.923

887.972

655.519

- Brasil em Ação

45.440

4.256

45.440

4.256

- Demais

500.175

422.340

342.357

228.923

842.532

651.263

GAB. DO MIN. EXT. DOS ESPORTES

2.050

1.466

4.596

4.060

6.646

5.526

GAB. MIN. EXT. DE POLÍTICA FUNDIÁRIA

40.000

29.131

276.721

239.812

316.721

268.943

- Braisl em Ação

20.000

15.016

231.246

204.306

251.246

219.322

- Demais

20.000

14.115

45.475

35.506

65.475

49.621

TOTAL GERAL

4.799.437

3.265.067

7.605.592

6.041.072

12.405.029

9.306.139

OBS.: GRUPO "C" - FONTES: 113, 136,146, 147, 148, 149, 150, 154, 192, 213, 246, 248, 249, 250, 281 e 292.

ANEXO IV

LIMITES PARA PAGAMENTOS RELATIVOS A DOTAÇÕES CONSTANTES

DA LEI Nº 9.598 E SEUS CRÉDITOS ADICIONAIS E AOS RESTOS A PAGAR DE 1997

GRUPOS DE FONTES "A" e "B"

R$ Mil

ÓRGÃOS E/OU UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS

ATÉ 31 DEZ. 98

PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA 145 008
VICE-PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA 720
ESTADO-MAIOR DAS FORÇAS ARMADAS 33 132
ADVOGACIA GERAL DA UNIÃO 13 869
MIN. DA AERONÁUTICA 485 830
MIN. DA AGRICULTURA E DO ABASTECIMENTO 460 701
MIN. DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA 629 231
MIN. DA FAZENDA 862 298
MIN. DA EDUCAÇÃO E DO DESPORTO 2 751 563
MIN. DO EXÉRCITO 563 535
MIN. DA INDÚSTRIA, DO COMÉRCIO E DO TURISMO 83 351
MIN. DA JUSTIÇA 281 922
MIN. DA MARINHA 359 647
MIN. DE MINAS E ENERGIA 55 320
MIN. DA PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL 1 467 773
MIN. DAS RELAÇÕES EXTERIORES 211 564
MIN. DA SAÚDE 11 672 000
MIN. DO TRABALHO 38 832
MIN. DOS TRANSPORTES 1 658 152
MIN. DAS COMUNICAÇÕES 44 744
MIN. DA CULTURA 101 549
MIN. DO MEIO AMBIENTE, DOS RECURSOS HÍDRICOS E AMAZÔNIA LEGAL 303 079
MIN. DA ADMINISTRAÇÃO FEDERAL E REFORMA DO ESTADO 37 644
MIN. DO PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO 429 691
GAB. DO MIN. EXT. DOS ESPORTES 118 785
GAB. DO MIN. EXT. DE POLÍTICA FUNDIÁRIA 90 367
SUBTOTAL 22 900 307
BRASIL EM AÇÃO 3 228 551
TOTAL 26 128 858

OBS.: GRUPO "A" - FONTES: 100, 112, 115, 151, 153, 155, 156 e 199.

OBS.: GRUPO "B"- FONTES : 114, 120, 121, 122, 124, 125, 126, 127, 128, 129, 130, 131, 132, 133, 135, 137, 138, 139, 157 e 162.

ANEXO V

LIMITES PARA PAGAMENTOS RELATIVOS A DOTAÇÕES CONSTANTES

DA LEI Nº 9.598 E SEUS CRÉDITOS ADICIONAIS E AOS RESTOS A PAGAR DE 1997

GRUPO DE FONTES "C"

R$ Mil

ÓRGÃOS E/OU UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS

ATÉ 31 DEZ. 98

PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA 359.794
EMFA 23.087
MIN. DA AERONÁUTICA 558.143
MIN. DA AGRIC. E DO ABASTECIMENTO 301.126
MIN. DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA 71.382
MIN. DA FAZENDA 733.780
MIN. DA EDUCAÇÃO E DO DESPORTO 1.568.762
MIN. DO EXÉRCITO 490.266
MIN. DA INDÚSTRIA, DO COMÉRCIO E DO TURISMO 658.143
MIN. DA JUSTIÇA 261.104
MIN. DA MARINHA 847.388
MIN. DE MINAS E ENERGIA 99.935
MIN. DA PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL 256.189
MIN. DAS RELAÇÕES EXTERIORES 32.656
MIN. DA SAÚDE 741.098
MIN. DO TRABALHO 35.306
MIN. DOS TRANSPORTES 892.750
MIN. DAS COMUNICAÇÕES 221.959
MIN. DA CULTURA 9.233
MIN. DO MEIO AMBIENTE, DOS RECURSOS HÍDRICOS E AMAZÔNIA LEGAL 195.621
MIN. DA ADMIN. FEDERAL E REF. DO ESTADO 18.429
MIN. DO PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO 655.519
GAB. DO MIN. EXT. DOS ESPORTES 5.526
GAB. MIN. EXT. DE POLÍTICA FUNDIÁRIA 268.943

TOTAL GERAL

9.306.139

OBS.: GRUPO "C" - FONTES: 113, 136, 146, 147, 148, 149, 150, 154, 192, 213, 246, 248, 249, 250, 281 e 292.

*