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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 2.737, DE 17 DE AGOSTO DE 1998.

Revogado pelo Decreto nº 2.968, de1999

Prorroga o prazo estabelecido no art. 3º do Decreto nº 2.507, de 3 de março de 1998.

        O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso IV e VI, da Constituição,

        DECRETA:

       Art. 1º Fica prorrogado, até 28 de fevereiro de 1999, o prazo estabelecido art. 3º do Decreto nº 2.507, de 3 de março de 1998.

        Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

        Brasília, 17 de agosto de 1998; 177º da Independência e 110º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Cláudia Maria Costin

Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.8.1998

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