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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 2.968, DE 26 DE FEVEREIRO DE 1999.

Revogado pelo Dec. nº 3.072, de 1999

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Prorroga o prazo estabelecido no art. 3º do Decreto nº 2.507, de 3 de março de 1998.

        O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso IV e VI, da Constituição,

        DECRETA:

        Art. 1o  Fica prorrogado, até 31 de maio de 1999, o prazo estabelecido no art. 3o do Decreto no 2.507, de 3 de março de 1998.

        Art. 2o  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

       Art. 3o  Revoga-se o Decreto no 2.737, de 17 de agosto de 1998.

        Brasília, 26 de fevereiro de 1999; 178o da Independência e 111o da República.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º.3.1999

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